Regulamento
PROMOÇÃO COMERCIAL
“FESTA DE NATAL PREMIADA FIESTA SEARA”
SEARA ALIMENTOS LTDA.
Av. Marginal Direita do Tietê, 500, Bloco II Subsl., Sala 13
Vila Jaguará – São Paulo – SP
CNPJ/MF:02.914.460/0112-76
SAC SEARA – 0800 047 2425
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h40 e
das 12h40 às 17h, exceto feriados.
SEARA ALIMENTOS LTDA., na qualidade de Promotora do evento e subscritora dos Títulos de
Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA
Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cuja Nota Técnica e Condições Geraisforam aprovadas
por meio do Processo SUSEP nº15414.619895/2020-18, cederá ao participante, de forma gratuita
e condicionada ao preenchimento integral das condições estabelecidas neste regulamento, o
direito à participação nos sorteios vinculados aos títulos desta promoção.
OBJETIVO DA PROMOÇÃO
A promoção objetiva incentivar a aquisição dos produtos comercializados pela Promotora no
mercado consumidor, o que ocorrerá pelos canais disponibilizados, nas condições e prazos citados
neste regulamento.
1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. Será realizada em âmbito nacional, exclusivamente para os clientes que adquirirem 0 01 Fiesta SEARA e 01 produto da linha NATALINO SEARA, produzidos e/ou comercializados pela Promotora, no período da promoção, que terá início às 10h do dia 11/12/2023 e término de participação às 14h do dia 24/12/2023, horários de Brasília.
1.2. São considerados produtos da linha NATALINO SEARA os descritos abaixo e relacionados no site da promoção:
CD_SKU | ITEM | MARCA |
218069 | FIESTA DESOS RECH ASSA FACIL | SEARA |
688657 | FIESTA ASSA FACIL | SEARA |
688673 | PERU INTEIRO TEMP ASSA FACIL | SEARA |
27177 | PANCETA RECHE SEARA GOURMET | SEARA GOURMET |
27178 | COPA LOMBO REC SEARA GOURMET | SEARA GOURMET |
951978 | PERNIL S/O ERVAS ASSA FACIL | SEARA |
996671 | TOMAHAWK SUINO TEMP SGOURMET | SEARA GOURMET |
999759 | FILE SUINO C MOLHO MEL E ABA | SEARA GOURMET |
999804 | SHORT RIB C MOLHO LAR E MAR | SEARA GOURMET |
921343 | FIESTA DESOSSADO CG | SEARA |
996296 | FIESTA NA CHURRASQUEIRA | SEARA |
996563 | PEITO DE PERU RECHEADO | SEARA |
997690 | PEITO PERU BOLINHA TEMP CG | SEARA |
999572 | PEITO FIESTA RECH ERVAS CG | SEARA |
43375 | AVE FIESTA MEDITER. 12 | SEARA |
951137 | AVE FIESTA CG 17 | SEARA |
41364 | AVE FIESTA ORG 14 | SEARA |
31250 | FRANGO DEF S GOURME | SEARA GOURMET |
994402 | LOMBO RECHEADO | SEARA |
995101 | PERNIL TEMPERADO CG | SEARA |
7293 | LOMBO TEMPERADO CG | SEARA |
7307 | PERNIL S/OSSO TEMP CG | SEARA |
951595 | PERNIL C/OSSO TEMP CG | SEARA |
951609 | PERNIL C/OSSO S/TEMP CG | SEARA |
956317 | PERNIL C/OSSO S/TEMP INT CG | SEARA |
39671 | PERU DEFUMADO SEARA GOURMET | SEARA GOURMET |
951226 | PERU SEARA 3,0 A 3,9KG 4PCS | SEARA |
951242 | PERU SEARA 4,0 A 4,9KG 4PCS | SEARA |
951250 | PERU SEARA 5,0 A 5,9KG 3PCS | SEARA |
951277 | PERU SEARA 10,0 A 13,9KG 1PC | SEARA |
951285 | PERU MANT ERVAS 3,0 | SEARA |
951293 | PERU MANT ERVAS 4,0 | SEARA |
951307 | PERU MANT ERVAS 5,0 | SEARA |
996313 | MEDALHAO DE FIESTA COM BACON | SEARA |
996347 | BOLINHO DE PERNIL AO CURRY | SEARA |
999337 | BACALHAU GRATINADO | SEARA |
7374 | TENDER SUINO BOLINHA RF | SEARA |
688681 | TENDER SUINO SEARA GOURMET | SEARA |
2. DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O interessado em participar da promoção, pessoa física a partir de 18 anos completos e residente em território nacional no ato do cadastro na promoção, deverá adquirir os produtos partcipantes descritos no Item 1.2.
2.1.1. Não serão aceitas Notas Fiscais (i) destinadas a pessoas jurídicas, (ii) emitidas manualmente, (iii) fora do horário de funcionamento da loja que emitiu ou (iv) fora do período da promoção.
2.2. Após aquisição do produto participante nos estabelecimentos oficiais de venda, o consumidor deverá apresentar a Nota Fiscal no posto de troca localizado no estabelecimento de venda do produto e identificado com material relativo à promoção e solicitar a “BOLA DE NATAL SEARA” a cada compra de 01 Fiesta SEARA e 01 produto da linha NATALINO SEARA, desde que constantes na mesma Nota Fiscal.
2.3. Após o recebimento da “BOLA DE NATAL SEARA”, o participante deverá, no período de 10 h de 11/12/2023 até 14h de 24/12/2023, horários de Brasília, seguir o procedimento abaixo para validar a sua participação na promoção:
a. acessar o site festadenatalpremiada.seara.com.br.
b. cadastrar e validar o código ALFANÚMERICO que consta na “BOLA DE NATAL SEARA”;
c. após validação, preencher corretamente o (i) cadastro pessoal com as informações necessárias, tais como: nome completo, CPF, Data de Nascimento, número de telefone com DDD, cidade, UF, email e criar senha; (ii) os dados relativos ao cadastro da Nota Fiscal da compra, tais como: Data da compra, , CNPJ da loja que emitiu, e realizar o upload do cupom fiscal; e (iii) ler e aceitar os termos do regulamento e da política de privacidade;
d. o código ALFANÚMERICO constante “BOLA DE NATAL SEARA” deve ser informado de forma obrigatória, para que seja possível o cadastro na promoção o recebimento da premiação, caso a bola acenda na noite de Natal. Este código é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do participante fazer guarda do código e não compartilhá-lo com terceiros; e. Cada CPF poderá cadastrar apenas 03 (três) códigos e cada código cadastrado, conforme orientações acima, dará direito a concorrer a um dos prêmios desta promoção;
f. o código só poderá ser cadastrado uma única vez no período da promoção, sendo automaticamente canceladas as tentativas posteriores.
2.3.1. Os dados utilizados no cadastro no site festadenatalpremiada.seara.com.br devem ser do consumidor identificado na Nota Fiscal cadastrada, sendo invalidada a participação em caso de divergência, ou seja, se o consumidor optar por incluir seu CPF na Nota Fiscal, o cadastro na promoção deverá ser em seu nome.
2.4. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção poderá, a critério da Promotora, implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
2.5. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por fatos exclusivos de terceiros, sem quaisquer relação com ela, que impeçam, retardem ou impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação e cadastramento dos produtos promocionais, tais como problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, queda de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
2.6. A Promotora não se responsabiliza caso o consumidor perca, extravie, danifique o produto ou torne o seu código ilegível, independente do motivo.
2.7. A venda de produtos está sujeita à limitação de estoque de responsabilidade de cada ponto de venda comerciante dos produtos participantes da promoção. O interessando deverá verificar, antes da compra, se o produto é participante da promoção.
2.8. Serão aceitas, para fins de participação na Promoção, as Notas Fiscais emitidas no período de 01/12/2023 a 24/12/2023, respeitado o horário limite de cadastramento no site promocional.
2.8.1. Não serão aceitas Notas Fiscais (i) destinadas a pessoas jurídicas, (ii) emitidas manualmente, (iii) fora do horário de funcionamento da loja que emitiu ou (iv) fora do período do Item 2.8.
2.9. O código alfanumérico da “BOLA DE NATAL SEARA” não cadastrado durante o período de participação será invalidado e o consumidor perderá o direito de participação na promoção, não tendo, inclusive, direito à premiação.
2.10. Serão realizadas 05 tentativas de contato em dias e horários alternados. O participante sorteado que não for localizado ou não atender as exigências necessárias para o recebimento da premiação (item 5.1, abaixo), no prazo de 180 dias contado da data de término da promoção, deixará de ser elegível ao recebimento do prêmio. É responsabilidade do participante o preenchimento do cadastro para permitir sua localização e pagamento, sendo certo que o não preenchimento dos critérios de elegibilidade torna automaticamente sem efeito a cessão do direito de participação nos sorteios vinculados aos títulos e ao prêmio em caso de contemplação;
2.10.1 Após contato efetivo, o participante terá o prazo de 03 dias úteis para enviar os documentossolicitados, assim como 03 dias úteis para correção de documentos caso necessário
2.11 . É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos.
2.12. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.
2.13. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização pelo prazo legal aplicável.
2.14. Os dados pessoais colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção, em conformidade e em respeito à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
2.15. A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou órgãos públicos.
3. PARTICIPAÇÃO E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
3.1. Será contemplado o participante, com um dos prêmios do item 3.2., que for portador da “BOLA DE NATAL SEARA” que se iluminar(acender) de forma automática no dia 25 /12/2023, a partir das 00:00 hora a qual está vinculada a um código alfanumérico premiado e a um título de capitalização, associado/distribuído aleatoriamente e de forma equiprovável dentro da mesma série, a cada participação válida, nos termos do Item 3.5 deste regulamento, o que lhe dará direito ao prêmio líquido indicado no item 3.2. Em casos fortuitos, em que a bola não acender, o participante será premiado, caso o pincode esteja cadastrado no hotsite e associado a uma das premiações descritas neste regulamento.
3.1.1 Considerando que a contemplação está diretamente associada aos códigos alfanuméricos disponíveis nas bolas e cadastrados no site, os participantes deverão acessar a área logada do site da promoção, a partir de 00h de 25/12/2023, para confirmar se foram contemplados e o valor do prêmio ao qual estão concorrendo se cumprirem as regras previstas neste Regulamento.
3.1.2 Cada um dos 200 prêmios descritos no item 3.2 está diretamente associado a um código alfanumérico único premiado e a um título de capitalização no valor descrito.
3.1.2. Eventuais problemas técnicos ou danificação da “BOLA DE NATAL SEARA” pelo participante, que impeçam a “BOLA DE NATAL SEARA” acender, não será empecilho para a contemplação.
3.1.3. Em qualquer caso, será considerado o proprietário da BOLA DE NATAL SEARA premiada, o participante que cadastrou primeiro o código premiado.
3.2. Serão distribuídos nesta promoção 200 prêmios durante o período de participação, conforme tabela abaixo:
Valor Líquido da Premiação | Quantidade de Prêmios |
R$ 100.000,00 (cem mil reais) | 1 |
R$ 8.000,00 (oito mil reais) | 5 |
R$3.000,00 (três mil reais) | 5 |
R$ 1.000,00 (mil reais) | 100 |
R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) | 89 |
3.3. Para efeito de apuração, observada a ordem de premiação, a combinação associada será obtidada maneira estabelecida no Item 3.2 deste regulamento.
3.4. A combinação contemplada será apurada através do número, composto de cinco algarismos, associado a cada participação válida, obtido na forma disposta no Item 10.4 das Condições Gerais dos Títulos.
4. PREMIAÇÃO
4.1. O contemplado, identificado na forma acima, receberá um dos prêmios líquidos do Item 3.2.
4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.
4.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação.
5. ENTREGA DO PRÊMIO
Valor Líquido da Premiação Quantidade de Prêmios
R$ 100.000,00 (cem mil reais) 01
R$ 8.000,00 (oito mil reais) 05
R$3.000,00 (três mil reais) 05
R$ 1.000,00 (mil reais) 100
R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) 89
5.1. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado no prazo máximo de 15 dias corridos, contado da apresentação das seguintes informações e/ou documentos necessários ao pagamento da premiação e preenchimento das informações do Item 2.3.1:
a) nome completo;
b) identidade;
c) comprovante de inscrição no CPF/MF;
d) comprovante de endereço residencial completo;
e) telefone com DDD;
f) dados bancários de sua titularidade para pagamento por meio de depósito bancário.
5.2. Na eventualidade de o contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação de alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.
5.3. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado nessa promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.
5.4. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitida a troca do prêmio por
qualquer outro, salvo na hipótese de sugestão de uso pela Promotora.
5.5. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.
5.6. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800-707-4936 ou 0800 291 2248, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site
http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800-940-1130 ou 0800 291 2246, disponível 24 horas por dia.
5.7. SAC SEARA – 0800 047 242 – Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 1h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A promoção será divulgada pela internet, material publicitário e outros meios a critério da Promotora.
6.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá ceder de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e som de voz pelo período de um (01) ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da Promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus ou compensação ao contemplado.
6.3. A autorização descrita no Item 7.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta, em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à Promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.
6.4. O regulamento, o resultado do sorteio, apurado na forma do Item 3, e o nome dos ganhadores, abreviados em respeito à LGPD, serão divulgados no site festadenatalpremiada.seara.com.br, em até 15 dias contados da data de validação.
6.5 O ganhador no sorteio será avisado por telefone, incluindo mensagens por sms e WhatsApp, telegrama oue-mail. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.}
6.6. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela Promotora, que se reserva ao direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento, com prudência e razoabilidade.
6.7. O participante reconhece e aceita que a SEARA ALIMENTOS LTDA e a CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nessa promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
6.8. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios.
6.9. Os títulos de capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a essa condição.
6.10. A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente,sua adequação às normas em vigor.
6.11. As condições contratuais/regulamentos deste produto protocolizados pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante do regulamento da Promoção.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da Promotora.
7.2. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito no site festadenatalpremiada.seara.com.br poderá, a critério da Promotora, implicar na desclassificação do respectivo participante, que não terá direito ao prêmio. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
7.3. Excluem-se dessa promoção os prepostos com função de gestão,sócios e empregados da SEARA ALIMENTOS LTDA., CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A e quaisquer pessoas envolvidas na organização da promoção.
7.4. O contemplado que pertencer a esse grupo de pessoas impedidas de participar será desclassificado e não terá direito ao prêmio.
7.5. Se no decorrer da promoção forem verificados quaisquer problemas nos computadores da Promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a Promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A Promotora compromete-sea aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.
7.6. Em nenhuma hipótese, as sociedades envolvidas nessa promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
7.7. As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizarão por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente neste regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas na promoção cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimento por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.
7.8. As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle; para tanto, exemplifica-se, mas não se limitando as seguintes situações:
7.8.1. por qualquer inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular;
7.8.2. oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
7.8.3. por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo;
7.8.4. por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas, e ainda;
7.8.5. por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.
7.9. A Promotora reserva-se ao direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra deste regulamento, em especial, a utilização do site festadenatalpremiada.seara.com.br de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.
7.10. O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e, se contemplado, não terá direito ao prêmio; bem como, a critério exclusivo da Promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela Promotora.
7.11. Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento dessa Promoção.