Promoções

Compre e Ganhe

Regulamento

Regulamentos:

Regulamento Promoção Comercial Compre e Ganhe

 

Certificados de Autorização:

Certificado Promoção Compre e Ganhe

 


 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
11/12/2024 a 15/10/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
11/12/2024 a 15/10/2025

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente no território nacional
brasileiro que, durante o período de 11/12/2024 a 15/10/2025 ou enquanto durar o estoque de prêmios disponíveis, adquirir no mínimo 02
(dois) produtos Seara participantes, conforme discriminado no item 6.1.1, em um mesmo comprovante fiscal, em alguma das lojas físicas
devidamente sinalizadas com materiais alusivos à PROMOÇÃO.

6.1.1. Para ter direito ao prêmio, o consumidor deverá adquirir 01 (uma) Ave Fiesta Seara OU 01 (um) Peru Seara e 01 (um) Produto
Natalino Seara OU 01 (um) Produto Natalino Seara Gourmet, conforme indicado na tabela abaixo.

Todos os produtos listados na tabela são produtos Natalino Seara ou Seara Gourmet.

Produto EAN 13
AVE FIESTA CG 17-22,5KG 7.894.904.951.130
AVE FIESTA ORG 14-22,5 KG 7.894.904.246.670
AVE FIESTA MEDITER. 14-22,5 7.894.904.248.391
FIESTA ASSA FACIL 7.894.904.688.654
FIESTA DESOSSADO CG 7.894.904.921.348
PEITO FIESTA RECH ERVAS CG 7.894.904.263.301
MEDALHAO DE FIESTA COM BACON 7.894.904.281.954
FIESTA NA CHURRASQUEIRA 7.894.904.282.043
PERU SEARA 3,0 A 3,9KG 4PCS 7.894.904.951.246
PERU SEARA 4,0 A 4,9KG 4PCS 7.894.904.951.246
PERU SEARA 5,0 A 5,9KG 3PCS 7.894.904.951.246
PERU INTEIRO TEMP ASSA FACIL 7.894.904.688.678
PEITO DE PERU RECHEADO 7.894.904.281.114
PERNIL S/OSSO TEMP CG 7.894.904.007.301
PERNIL C/OSSO S/TEMP CG 7.894.904.951.604
PERNIL C/OSSO S/TEMP INT CG 7.894.904.956.319
PERNIL TEMPERADO 7.894.904.286.843
TENDER SUINO BOLINHA RF 7.894.904.007.370
LOMBO TEMPERADO CG 7.894.904.007.295
BOLINHO DE PERNIL AO CURRY 7.894.904.281.718
BRISCKER REZENDE 7.894.904.951.154
BRUSTER CONGELADO 7.896.589.505.868
GRAN AVE CG 14-22,5KG 7.897.408.100.615
PERU REZENDE 3,0-3,9KG 4PCS 7.894.904.797.066
PERU REZENDE 4,0-4,9KG 4PCS 7.894.904.797.066
PERU REZENDE 5,0-5,9KG 3PCS 7.894.904.797.066
TENDER SUINO REZENDE 7.894.904.217.816
TOMAHAWK SUINO TEMP SGOURMET 7.894.904.280.650
PERNIL S/O ERVAS ASSA FACIL 7.894.904.951.970
PANCETA RECHE SEARA GOURMET 7.894.904.204.724
PERU DEFUMADO SEARA GOURMET 7.894.904.238.811
TENDER SUINO SEARA GOURMET 7.894.904.688.685
FRANGO DEF S GOURMET 7.894.904.228.447

6.1.2 Os consumidores que cumprirem as regras deste REGULAMENTO terão direito ao seguinte prêmio:

01 (uma) Bolsa térmica rota 2024, escolhida pelo consumidor dentre uma das opções disponíveis no estoque da loja participante.

6.2. A premiação não é cumulativa, ou seja, será ofertado um único prêmio por comprovante fiscal que atenda aos requisitos de
participação aqui estabelecidos, mesmo que o comprovante fiscal apresente quantidade superior à quantidade mínima estabelecida dos
produtos participantes da PROMOÇÃO.

6.2.1. Cada participante poderá realizar até o limite de 05 (cinco) retiradas de prêmios por dia na mesma loja, desde que apresente 05 (cinco)
comprovantes fiscais distintos, em cumprimento aos requisitos deste REGULAMENTO.

6.3 Não serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO: i) comprovantes fiscais emitidos manualmente, ii) comprovantes fiscais emitidos
fora do período da PROMOÇÃO e iii) comprovantes fiscais emitidos por outras lojas.

6.4 Após efetuar a compra do(s) produto(s), o consumidor deverá se deslocar até a agente promotora, que estará alocada no balcão de troca
da mesma loja onde adquiriu o(s) produto(s) participante(s), e apresentar obrigatoriamente o comprovante fiscal de compra – e,
adicionalmente, se solicitado, o(s) próprio(s) produto(s) participante(s) adquirido(s), na impossibilidade de identificação dos mesmos no
comprovante fiscal – para retirar o seu prêmio.

6.4.1 Por questões operacionais ou motivos de força maior não atribuíveis ou de responsabilidade da PROMOTORA, eventualmente as
agentes promotoras poderão se ausentar das lojas participantes, devendo o participante retornar em momento oportuno para concluir a
retirada do seu prêmio.

6.5. Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, alguns dos produtos participantes poderão não estar disponíveis em todas as lojas
durante o período da PROMOÇÃO, eximindo-se a PROMOTORA de qualquer responsabilidade relativamente a este ponto.

6.6. Caso o total de 885.000 (oitocentos e oitenta e cinco mil) prêmios seja entregue antes de concluído o período de participação, a
PROMOÇÃO poderá ser encerrada antes do prazo final acima estipulado.

6.6.1. A medida que o estoque de prêmios das lojas se esgotarem, os respectivos materiais de comunicação da PROMOÇÃO serão recolhidos.

6.6.2. Caso a PROMOÇÃO seja encerrada antecipadamente em todas as lojas participantes, o término será comunicado pela PROMOTORA
em até 4 (quatro) dias úteis, a contar do efetivo término do estoque de prêmios, estando ainda a informação disponível através do Serviço de
Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 047 2425, com atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto
feriados.

6.7. Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao
REGULAMENTO e a Política de Privacidade disponibilizados no site www.seara.com.br/promocao, sendo certo que a PROMOTORA não
possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.8. Por motivos alheios à PROMOTORA, o endereço e o horário de funcionamento das lojas participantes poderão ser alterados sem
aviso prévio, conforme disponham as lojas participantes, de maneira autônoma, ou consoante restrições e decisões impostas por autoridades
governamentais, sendo certo que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada em caso de ausência das agentes promotoras
contratadas.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/12/2024 00:00 a 15/10/2025 23:59

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
329.000 Bolsa Térmica 4,79 1.575.910,00
556.000 Bolsa Térmica 5,37 2.985.720,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
885.000 4.561.630,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da PROMOÇÃO, previstas neste REGULAMENTO.

9.2 Qualquer violação a esse REGULAMENTO por um contemplado poderá resultar na desclassificação de tal contemplado da PROMOÇÃO,
a critério da PROMOTORA, e todos os privilégios como contemplado serão imediatamente anulados.

9.3 O participante não contemplado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, a
critério exclusivo da PROMOTORA.

9.4 Em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de
quaisquer das regras de participação, constantes neste REGULAMENTO, a critério da PROMOTORA o participante poderá perder seu direito
ao prêmio. Atingido o final da PROMOÇÃO, o prêmio que não for entregue terá o seu valor recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da
União.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. O participante elegível ao brinde deverá apresentar o comprovante fiscal emitido pelo estabelecimento onde estará sendo efetuada a
troca, com data dentro do período de participação e contendo no mínimo 02 (dois) produtos participantes, conforme item 6.1.1, respeitadas
todas as demais regras deste REGULAMENTO.

10.2. O prêmio será entregue ao participante, na própria loja participante onde a compra dos Produtos Participantes foi realizada, desde que
sejam respeitados a(s) data(s) e horário(s) de troca da referida loja.

10.3. Os prêmios não poderão ser adquiridos de maneira isolada ou comprados nas lojas participantes desta PROMOÇÃO.

10.4. Ao receber o prêmio, caberá ao participante verificar, no mesmo ato, se este encontra-se em perfeitas condições. Caso forem
constatadas quaisquer irregularidades, o participante deverá solicitar ao agente da promotora a troca imediata por outro em perfeitas
condições.

10.5. Uma vez recebido o brinde ou realizada a troca por outro brinde em perfeitas condições, o participante não poderá, em hipótese
alguma, solicitar a troca deste prêmio, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.

10.6. O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o
contemplado possa ter para usufruí-lo.

10.7. Fica previamente estabelecido que o comprovante fiscal, apresentado pelo consumidor, será marcado para evitar a sua reutilização e
deverá apresentar-se legível, ser original, bem como estar dentro do prazo de validade da PROMOÇÃO. O consumidor que se recusar a
apresentar o comprovante fiscal, para marcação por parte da agente promotora, não estará apto ao recebimento do brinde.

10.8. A PROMOTORA não se responsabiliza pelo uso da premiação ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais, que o contemplado
venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

10.9. A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao contemplado cessará com a respectiva entrega do prêmio a quem de direito,
não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências
ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que possam decorrer da utilização do prêmio.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Os prêmios serão exibidos nas lojas participantes e em alguns materiais de divulgação da PROMOÇÃO e/ou outros canais de
comunicação escolhidos pela PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.

11.2. A critério da PROMOTORA, poderão ser utilizados quaisquer mecanismos de divulgação, incluindo, mas não se limitando, a material
de ponto de venda, locução no ponto de venda e mídias sociais.

11.3. A PROMOTORA não se responsabiliza por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO
.

11.4. O Certificado de Autorização SPA estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.
seara.com.br/promocao.

11.5. O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.seara.com.br/promocao, cujas dúvidas deverão ser
previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.6. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do REGULAMENTO e do Serviço de
Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA, no número 0800 047 2425, com atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h40 e
das 12h40 às 17h, exceto feriados.

11.7. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da PROMOÇÃO deverão ser,
preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SPA/ME.

11.8. De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios até 08
(oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado
correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único
do artigo 34 da Portaria 41/2008.

11.9. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela
PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações
devidamente fundamentadas.

11.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da
presente PROMOÇÃO.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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