Promoções

365 dias de Lasanha*

Concorra a 1 ano de lasanha Seara*

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO 1 ANO DE LASANHA SEARA*

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 01.025374/2023

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RJ SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/02/2023 a 23/02/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/02/2023 a 14/02/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com exceção da listagem prevista no item 12.2 deste REGULAMENTO, com idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro, residente e domiciliada no estado de São Paulo e do Rio de Janeiro , que durante o
período de 04/02/2023 a 14/02/2023 efetuar o cadastro completo no site www.seara.com.br/lasanha.
6.1.1. Fica desde já esclarecido que a participação nesta PROMOÇÃO não está condicionada à compra de qualquer produto da PROMOTORA
.
6.2 No período de 04/02/2023 a 14/02/2023, o consumidor deverá acessar o site www.seara.com.br/lasanha e se cadastrar informando os
seguintes dados: nome, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone celular e estado. Será vedada a participação de menores de 18 (dezoito)
anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, recusará
automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.
6.2.1. Com a efetivação do cadastro no site, o participante somente poderá alterar seus dados através do Serviço de Atendimento ao Cliente
(SAC) 0800-047-2425, com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.
6.3. Após efetuar o cadastro completo o consumidor terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer ao sorteio. O número da sorte será
enviado para o e-mail cadastrado até o dia 21/02/2023, ou seja, 01 (um) dia antes da extração da loteria Federal.
6.4 Cada consumidor poderá se cadastrar uma única vez no site www.seara.com.br/lasanha e nesta PROMOÇÃO e somente terá direito a 01
(um) número da sorte. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante
utilize subterfúgios para se cadastrar mais de uma vez, inclusive com a utilização de mais de um CPF atrelado aos mesmos dados cadastrais.
6.5. Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga efetuar mais de uma cadastro e/ ou
receba mais de uma número da sorte, os mesmos serão desconsiderados para fins de participação na apuração, sem prévia comunicação. A
ausência de mensagem invalidando o cadastro ou o número da sorte não acarretará na validade e execução de uma eventual mensagem
equivocada de contemplação preliminar, a qual será, de todo modo, descartada.
6.6. Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao se cadastrar no site www.seara.com.br/lasanha já teve
acesso ao Regulamento disponibilizado no mesmo site, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência
quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.7. Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares,
plataformas de comunicação e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que
possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços
para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
6.8 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas,
bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não
poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a
qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso
de
qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e
entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
6.9. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo disponível no
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site www.seara.com.br/lasanha, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800-047-2425, com atendimento de
segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.
6.10. O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01(um) ano a contar da data
de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras
juridicamente admissíveis que possam convir à PROMOTORA, inclusive na relação do ganhador da PROMOÇÃO que será divulgada no site
da PROMOTORA.
6.11. Ao submeter seus cadastros, os participantes precisarão fornecer informações completas e verdadeiras. Cadastros de qualquer forma
em descumprimento desse REGULAMENTO poderão ser desclassificados da PROMOÇÃO, a critério exclusivo da PROMOTORA. Cadastros
submetidos por pessoas que não cumpram os requisitos de elegibilidade serão anulados. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade
da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
6.12. Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pela PROMOTORA, em conexão com o cadastramento dos participantes
no site e, consequentemente, a PROMOÇÃO, estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da
PROMOTORA, disponível em www.seara.com.br/lasanha. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a
PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e
aceitam a Política de Privacidade da PROMOTORA. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser
usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOTORA e seus produtos.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/02/2023 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/02/2023 00:00 a 14/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/02/2023
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida da Americas NÚMERO: 700 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 ano de lasanha Seara 1.000,00 1.000,00 0 0 1

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 1.000,00

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Será disponibilizada 1 única série (0) para esta PROMOÇÃO, composta por 100.000 números básicos.
11.2. Cada número da sorte será composto por 05 (cinco) algarismos, referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999. Caso a quantidade
de números da sorte atribuídos supere a estimativa, a distribuição de números da sorte será considerada encerrada, sendo a PROMOÇÃO
encerrada.
11.3. A distribuição de cada número básico dentro da série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende
evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição
dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.
11.4. Os participantes inscritos nesta PROMOÇÃO concorrerão à uma única apuração realizada após o término do período de participação.
11.5. Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA
desde já se compromete a comunicar aos participantes, através de divulgação no site www.seara.com.br/lasanha.
11.6. Os prêmios serão distribuídos com base no resultado do sorteio da Loteria Federal da data indicada no item 9 deste Regulamento. Caso
a extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal
imediatamente seguinte que tenha sido realizada.
11.7. Para apuração do prêmio será considerado pré-contemplado com o número básico composto de cinco algarismos obtidos através da
leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.
Caso não haja um participante com número da sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal pelo simples fato do
respectivo número da sorte não ter sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO, ou caso o pré-contemplado não seja elegível,
não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o participante com o número da
sorte mais próximo ao apurado imediatamente superior ao do número da sorte que tenha sido apurado e não distribuído dentro da série
apurada e, na falta deste, aquele que seja imediatamente inferior, e assim sucessivamente (buscando um número superior ou inferior), até que
se localize um ganhador efetivamente válido.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal
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1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Número básico pré-contemplado: 60.944
11.8 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será
desclassificado e um novo número da sorte apurado, conforme procedimento descrito no item acima.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas, no cadastro feito através do site da PROMOTORA, poderá implicar na
desclassificação do participante a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às
penalidades previstas na legislação em vigor.
12.2 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu
livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à
utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação,
transferência, alteração de cadastros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
12.3. Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as
regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem
como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao
site da PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
12.4 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados, Fabricantes e Distribuidores
autorizados das empresas Seara Alimentos Ltda e Brunez Promoções e Marketing Ltda. Caso o pré-contemplado seja funcionário das
empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
12.5. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam:
apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas,
fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou
imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer
linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software,
falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer
combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou
a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de
qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais
formas serão anulados.
12.6. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i)
manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar,
abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a
PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar
esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da
PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão
imediatamente anulados.
12.7. Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo
participante sequencial válido, na forma do que dispõe o item 11.7 deste Regulamento.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A critério da empresa PROMOTORA, a divulgação dos resultados será feita através do site www.seara.com.br/lasanha.
13.2 O nome e o respectivo número da sorte do ganhador serão divulgados no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva
contemplação e ficará disponível 1 (um) mês após o término da promoção, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que
tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse REGULAMENTO.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação através de ligação telefônica e/ou mensagem para o WhatsApp e
/ou e-mail cadastrados no site.
14.2 O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá
preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.
14.3 Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio
objeto desta PROMOÇÃO.
14.4 Após a confirmação dos dados, a PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos
necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de
residência, bem como, se solicitado, para realização de auditoria e confirmação de sua contemplação.Se essas determinações não forem
atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um
novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as
exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida pela PROMOTORA, para que esteja apto ao
recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a PROMOTORA repetirá a presente regra até que selecionado um ganhador que
cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
14.4.1 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do efetivo contato, poderá ser
desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para localizar um contemplado elegível, de acordo com as regras deste
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REGULAMENTO.
14.5 O prêmio será entregue, conforme orientação da PROMOTORA, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias após a validação da
documentação e confirmação da contemplação.
14.6 Para resgatar o seu prêmio, o pré-contemplado deverá ter conta ativa em seu nome no aplicativo I-Food. Em até 30 (trinta) dias após a
contemplação, o ganhador receberá o Código do Cupom via CRM Seara oficial , bem como as orientações de como resgatar o seu
prêmio. Este prêmio será considerado entregue quando o Código do Cupom for disponibilizado ao contemplado.
14.6.1 O ganhador poderá usar o Cupom exclusivamente para aquisição de qualquer produto Seara, através do aplicativo I-Food.
14.6.2 O ganhador poderá usar o Cupom quantas vezes quiser desde que observado o valor total do Cupom e o prazo máximo de 180 dias a
partir do fornecimento do Cupom.
14.7 No ato do recebimento, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio,
não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA. Sem prejuízo de outras previsões deste
REGULAMENTO relacionadas às limitações de responsabilidade da PROMOTORA sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelo ganhador,
esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto ao ganhador dos prêmios após o efetivo recebimento
dos prêmios pelo ganhador. Para fins de esclarecimento, isso significa que o ganhador dos prêmios deve isentar a PROMOTORA de toda e
qualquer responsabilidade relacionada ao seu próprio uso e aproveitamento dos prêmios após o seu recebimento, especificamente.
14.8 Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um
terceiro, este deverá entregar uma Procuração por instrumento público assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório,
juntamente com cópia do documento de identidade (com foto recente) e CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade)
do ganhador e do procurador.
14.9 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado,
através do meios de contato informados no cadastro no site da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por
este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.
14.10 Adicionalmente ao prazo estabelecido na cláusula disposta no Termo de Responsabilidade deste REGULAMENTO, a PROMOTORA
poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do
prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental
importância para a entrega do prêmio.
14.11 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
14.12 O prêmio de 1 ano de lasanha tem como base em média 66 lasanhas o que equivale uma média de 5 lasanhas por mês.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Os prêmios serão exibidos de forma ilustrativa nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO e no site www.seara.com.br/lasanha.
15.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente. Os números da sorte também são intransferíveis.
15.3 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não
sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou
determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.
15.4 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.
15.5 A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a
seu controle.
15.6 O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.seara.com.br/lasanha, cujas dúvidas deverão ser
previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
15.7 A PROMOTORA deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e
números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da Extração da Loteria Federal.
15.8 Para fins de comprovação junto à SEAE, serão apresentados os seguintes documentos devidamente assinados como comprovante de
entrega do prêmio: Recibo de entrega de Prêmio e (ii) procuração e cópias dos documentos de identidade e do CPF do seu procurador, se
aplicável.
15.9 Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer
medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra
a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO ou recebimento e uso de qualquer prêmio.

15.10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela
PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as
reclamações devidamente fundamentadas.
15.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da
presente PROMOÇÃO.
15.12 O Certificado de Autorização SEAE estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da
PROMOÇÃO.
15.13 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE, a aquisição dos prêmios até 08
(oito) dias antes da data de início da apuração. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado
correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da apuração, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do
artigo 34 da Portaria 41/2008.
15.14 O presente REGULAMENTO se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados
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requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e
eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SEAE/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as
complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabhttps://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/private/telainicial.jsf#tabTermo:tabViewTermo:2:
j_idt33ilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº.
5.768, de 1971.

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