Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Delícia nas Redes Sociais
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.032292/2024
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100 CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2024 a 25/04/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2024 a 16/04/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residente e domiciliada em território nacional brasileiro, desde que com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que possua uma conta válida na rede social Twitter, e que preencha todos os requisitos do presente Regulamento.
6.1.1 A rede social continua sendo chamada de Twitter, mas está em processo de transição de nome, sendo assim, mesmo que a transição do nome seja finalizada durante o período de participação utilizaremos os nomes correspondentes.
6.1.2 Fica desde já esclarecido que a participação nesta PROMOÇÃO não está condicionada à compra de qualquer produto da PROMOTORA.
6.2 Esta PROMOÇÃO “Delícia nas Redes Sociais” será realizada, nos termos deste Regulamento.
6.3. Ao participarem desta PROMOÇÃO, os participantes aceitam os termos e condições descritos neste Regulamento, de forma que a PROMOTORA poderá tratar os dados pessoais de acordo com as finalidades indicadas neste Regulamento e na Política de Privacidade da PROMOTORA, cientes e de acordo com o fato de que a PROMOTORA coletará e tratará os respectivos dados pessoais sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta PROMOÇÃO; controlar a classificação dos participantes; efetuar a distribuição e entrega da premiação, efetuar contato; prestar contas à SRE/ME e compartilhar os dados exclusivamente com empresas contratadas pela PROMOTORA, com a finalidade exclusiva de executar esta Promoção.
6.4. Para participar da PROMOÇÃO, o consumidor deverá:
Seguir a conta oficial da Delicia na rede social Twitter (https://twitter.com/viroudelicia);
Curtir o post oficial da promoção
Comentar /Tweetar / Retweetar (função de compartilhamento de tweet) no post oficial da PROMOÇÃO, e seguir a regra da do período de participação do post PROMODELÍCIA.
Além disso, o participante deverá obrigatoriamente acessar o link do hotsite www.promocao-redes.delicia.com.br/delicianasredes e cadastrar os seus dados pessoais compostos por: Nome completo, CPF, Email, @do Twitter, uma única vez para participar da promoção.
6.4.1 Os comentários publicados pelos participantes deverão obedecer aos seguintes requisitos: (a) ser de autoria do próprio participante; (b) não ter teor político-partidário ou cunho obsceno, ofensivo, imoral, racista, discriminatório, teor ilícito, com imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, seja esta física ou psicológica, segurança e vida da audiência; (c) não conter conteúdo que possa ser classificado como afronta a direitos de terceiros, a critério da Promotora; (d) não fazer menção a qualquer marca ou produto de terceiros (salvo por marcas pertencentes ao portfólio de produtos da PROMOTORA), sujeito a se tornar inelegível na PROMOÇÃO.
6.5 A cada tweets/comentário ou retweet o participante terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer ao sorteio. Os números da sorte serão disponibilizados através da consulta do participante, no site da PROMOTORA www.promocao-redes.delicia.com.br/delicianasredes até 01 (um) dia antes da extração da loteria Federal.
6.6 Cada pessoa poderá participar quantas vezes quiser, sendo que terá direito à quantidade máxima de 200 números da sorte, correspondentes a 200 participações durante toda a PROMOÇÃO, desde que respeite as regras detalhadas neste Regulamento.
6.7 Cada consumidor (CPF) poderá ganhar apenas 01 (um) prêmio. Desta forma, ao final da PROMOÇÃO serão premiados 03(três) participantes distintos.
6.8 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante receba mais de 200 números da sorte, os números excedentes serão desconsiderados para fins de participação na apuração, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem invalidando o número da sorte não acarretará na validade e execução de uma eventual mensagem equivocada de contemplação preliminar, a qual será, de todo modo, descartada.
6.9 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponibilizado na rede social https://twitter.com/viroudelicia ou no hotsite www.promocao redes.delicia.com.br/delicianasredes, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.10 A PROMOTORA poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante. Serão automaticamente desclassificados os participantes que participarem com perfis falsos (fakes) nas redes sociais citadas e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição, a PROMOTORA poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do participante e seus últimos posts. Fica previamente estabelecido que para participar da presente PROMOÇÃO, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no Twitter deve estar desativada.
6.11.É fundamental que o perfil em que tenha sido efetuada a postagem permaneça aberto até, minimamente, a data de divulgação da contemplação. Da mesma forma, deve ser mantida a publicação da resposta até o final da divulgação.
6.12 O participante declara que no momento de sua participação não tem e nem terá em suas publicações conteúdo inapropriado, conforme disposto nas diretrizes deste Regulamento. Os Participantes têm plena liberdade para criação das suas publicações, respeitadas as exigências desta PROMOÇÃO e os Termos de Uso da rede social.
6.13 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes estão automaticamente: (i) declarando sua ciência de que a publicação de conteúdo no Twitter está sujeita a interações da própria rede, inclusive por parte de outros usuários; e (ii) declarando que leram, compreenderam e aceitam os termos e condições deste Regulamento.
6.14 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares, plataformas de comunicação e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
6.15 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
6.16 Os participantes poderão obter todas as informações, para participar desta PROMOÇÃO, através do Regulamento completo disponível na rede social https://twitter.com/viroudelicia ou no hotsite www.promocao-redes.delicia.com.br/delicianasredes , bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800-047-2425, com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.
6.17 O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01(um) ano a contar da data de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis que possam convir à PROMOTORA, inclusive na relação do ganhador da PROMOÇÃO que será divulgada na rede social da PROMOTORA.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 3
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/03/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2024 00:00 a 29/02/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: Bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Kit Cozinha composto por 01 Geladeira 2 portas Inverse 490 litros da marca Electrolux – 110v, 01 Cooktop de indução 4 bocas – 110v – da marca Electrolux, 01 Forno Elétrico de Bancada – 110v – da marca Electrolux, 01 Air Fryer – 5 litros – 110v – da marca Electrolux, 01 Forno Microondas de 31 litros – 110v – da marcaElectrolux, 01 Kit de Produtos Delícia composto de 20 potes de margarina Delícia e 1 bolsa térmica. | 12.000,00 | 12.000,00 | 0 | 0 | 1 |
DATA: 08/04/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2024 00:00 a 31/03/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/04/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: Bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Kit Cozinha composto por 01 Geladeira 2 portas Inverse 490 litros da marca Electrolux – 110v, 01 Cooktop de indução 4 bocas – 110v – da marca Electrolux, 01 Forno Elétrico de Bancada – 110v – da marca Electrolux, 01 Air Fryer – 5 litros – 110v – da marca Electrolux, 01 Forno Microondas de 31 litros – 110v – da marcaElectrolux, 01 Kit de Produtos Delícia composto de 20 potes de margarina Delícia e 1 bolsa térmica. | 12.000,00 | 12.000,00 | 1 | 1 | 1 |
DATA: 25/04/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2024 00:00 a 16/04/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/04/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: Bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Kit Eletroportáteis composto por: 01 Batedeira Planetária da marca Oster – 110v, 01 Liquidificador da marca Oster – 110v, 01 Torradeirada marca Oster – 110v, 01 Cafeteira da marca Oster – 110v e 01 Kit Delícia composto de 20 potes demargarina Delícia | 2.000,00 | 2.000,00 | 2 | 2 | 1 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
3 | 26.000,00 |
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Serão disponibilizadas 3 séries (0 a 2) para esta PROMOÇÃO, compostas cada uma por 100.000 números básicos, sendo 01 (uma) para cada período de participação. Exemplo:
1º período de participação – Série 0
2º período de participação – Série 1
3º período de participação – Série 2
11.2. Cada número da sorte será composto por 06 (seis) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999, e 01 (um) referente à série. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada encerrada, sendo a PROMOÇÃO encerrada.
11.3. A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.
11.4. Os participantes inscritos nesta PROMOÇÃO concorrerão às apurações realizadas após o término de cada período de participação.
11.4.1 Os números da sorte serão válidos apenas para as apurações relacionadas às suas respectivas séries, de acordo com o item 9 deste Regulamento. Caso a quantidade de séries prevista para cada período não atenda a demanda, automaticamente começará a distribuição da série do período seguinte. Neste caso, os participantes concorrerão à apuração referente ao período seguinte.
11.5. Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar aos participantes, através de divulgação no site www.promocao-redes.delicia.com.br/delicianasredes.
11.6. Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, com extração prevista para ocorrer nas datas indicadas no item 9 deste Regulamento. Caso a extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente posterior que tenha sido realizada.
11.7. Para apuração referente ao primeiro sorteio será considerado pré-contemplado, o participante com o número básico composto dos cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da extração da Loteria Federal da série correspondente ao respectivo período.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal 1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830 3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254 5o prêmio: 41.234
Número básico pré-contemplado: 60.944
11.7.1 A regra de apuração detalhada acima será repetida para as apurações dos 03 (três) períodos de participação da PROMOÇÃO, considerando a distribuição dos números da sorte correspondentes às suas respectivas séries.
11.8 Caso não haja um participante com número básico correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, pelo simples fato do respectivo número básico não ter sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO, ou caso o pré-contemplado não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o participante com o número básico mais próximo que seja superior ao número básico apurado dentro da mesma série, e, na falta deste, o participante com o número básico mais próximo inferior ao número básico apurado dentro da mesma série, e assim sucessivamente (buscando um número básico superior ou inferior), até que se localize um pré-contemplado efetivamente válido.
Exemplo:
LOCALIZADOR/ NÚMERO CONTEMPLADO Número sorteado: 60.944
Número sorteado (+) 1: 60.945 Número sorteado (-) 1: 60.943
11.9 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento descrito no item acima.
11.10 Será permitido que cada participante (CPF) seja premiado uma única vez nesta PROMOÇÃO. Caso o mesmo participante seja premiado mais de uma vez, o mesmo será desclassificado e um novo número básico será apurado, conforme procedimento descrito no item
11.7 acima.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para participar da PROMOÇÃO.
12.2 A PROMOTORA pode desclassificar a participação, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cuja publicação contenha conteúdo proibido ou inapropriado, em especial as publicações que:
Incitem a pornografia, violência ou que sejam contrários à moral, isoladamente ou em conjunto;
Incitem o uso de álcool, drogas, tabaco e assemelhados, armas de fogo, munições e explosivos;
Incitem qualquer tipo de discriminação por conta de raça, gênero, nacionalidade ou origem étnica;
Representem qualquer tipo de conteúdo publicitário ou faça referência a qualquer marca ou direitos de terceiros; Violem direitos autorais, a legislação ou as regras deste regulamento;
Incluam conteúdos com viés político, religioso ou discriminatório de qualquer viés.
12.3 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros e/ou uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
12.4 Será desclassificado o participante pré-contemplado residente e domiciliado fora da área de abrangência da PROMOÇÃO, bem como aquele que não cumprir os pré-requisitos e/ou não apresentar a documentação completa para validação da contemplação.
12.5 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados, Fabricantes e Distribuidores autorizados das empresas Seara Alimentos Ltda e Brunez Promoções e Marketing Ltda e ABLE2 LIVE MKT – PROMOCAO & EVENTOS LTDA. Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
12.6. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados, a critério da PROMOTORA.
12.7. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento poderá resultar na desclassificação do respectivo ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
12.8. Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe o item 11.8 deste Regulamento.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: Conta de Delícia no Twitter https://twitter.com/viroudelicia.
13.2 O nome dos ganhadores com os respectivos números da sorte, serão divulgados na conta do Twitter de Delícia em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação. O nome do ganhador também poderá ser obtido através do SAC da PROMOTORA no número 0800-047-2425, com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Os prêmios serão expostos de maneira ilustrativa na página do Twitter de Delícia e no hotsite da PROMOÇÃO www.promocao-redes.
delicia.com.br/delicianasredes.
14.2 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos no item 6 deste regulamento, um representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para qualificação e recebimento do prêmio. O pré-contemplado que não cumprir todas as determinações será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, para que esteja apto ao recebimento do prêmio.
14.3 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida no prazo de até 03 (três) dias úteis do efetivo contato da PROMOTORA poderá, a critério da exclusivo PROMOTORA, ser desclassificado, sendo aplicada a regra de reclassificação prevista no regulamento.
14.4. Os prêmios serão entregues na residência dos contemplados sem nenhum ônus,no prazo de até 30 (trinta) dias após a apuração.
14.5 Caberá ao pré-contemplado o cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
14.6 O Recibo de entrega de prêmio deverá ser assinado pelo próprio ganhador no ato de recebimento do prêmio. Caso seja necessário designar um terceiro maior de idade, para firmar o Recibo de entrega de Prêmio, será necessário que este apresente e entregue procuração e cópias do RG e CPF do ganhador e do procurador.
14.7 A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano após a apuração da PROMOÇÃO, para fins de divulgação.
14.8 A PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado através do canal de participação. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.
14.9 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento do prêmio pelo seu ganhador, esclarece-se desde já que a empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto ao ganhador do prêmio após o efetivo recebimento do prêmio pelo ganhador e, consequentemente, que o mesmo deve isentar a empresa PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
14.10 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, sob responsabilidade do seu inventariante, mediante prévia comprovação.
14.11 A responsabilidade da empresa PROMOTORA em relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização do prêmio pelo ganhador.
14.12 O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: Conta de Delícia no Twitter https://twitter.com/viroudelicia.
15.2 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
15.3 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no hotsite www.promocao-redes.delicia.com.br/delicianasredes, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
15.4 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA no número 0800-047-2425, com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.
15.5 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SRE/ME.
15.6 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à
Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
15.7 A PROMOTORA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo, porém, não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio eletrônico ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no perfil oficial da Seara.
15.8 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, aparelhos celulares, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízos ou danos a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO e aplicativos, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
15.9 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data da 1ª apuração da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data da 1ª apuração da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
15.10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SRE. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
15.12 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
15.13 A Mandatária encaminhará à SRE/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, o nome, CPF, @da rede social e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 29/01/2024 às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NXA.REC. YMB