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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO ABASTECIMENTO PREMIADO SEARA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.036531/2024

Regulamento Seara Abastecimento Premiado 1

Certificado de Autorização Seara Abastecimento Premiado 1

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

1.2 – Aderentes:
Razão Social:SEARA ALIMENTOS LTDAEndereço: ALEXANDRE MACKENZIE 166 Número: 70 Complemento: BLOCO SEARA
Bairro: JAGUARE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05322-900
CNPJ/MF nº:02.914.460/0446-03

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/09/2024 a 10/01/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/09/2024 a 30/11/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderão participar da presente PROMOÇÃO as pessoas jurídicas estabelecidas no território nacional (“Estabelecimentos Comerciais”), classificadas pelas PROMOTORAS como: Varejo Tradicional, Varejo de Vizinhança, Padarias, Padarias Food Service e Food Service Regional, representadas por seus Representantes legais e/ou representantes por eles autorizados, sendo os mesmos pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos completos na data do cadastro (“Representantes”), que durante o período de 02/09/2024 a 30/11/2024
efetuarem a compra de no mínimo quatro caixas de diferentes grupos de Produtos por mês completo (setembro, outubro e novembro).

6.1.1 A compra deverá ser de no mínimo 01(uma) caixa de cada um dos 4 (quatro) grupos diferentes de produtos por mês, a saber: LASANHA, PRESUNTO, MORTADELA e LINGUIÇAS DEFUMADAS, conforme tabela objeto do ANEXO I (“Produtos”).

6.1.2 Os produtos deverão ser adquiridos diretamente através de vendedores diretos da marca Seara da PROMOTORA ou pela plataforma/aplicativo Souk Seara. Não serão aceitas compras realizadas através de outros canais, tais como distribuidores e atacados, entre outros.

6.1.3 A compra dos Produtos participantes poderá ser feita através de diferentes notas fiscais, desde que dentro do mesmo mês, sendo que somente serão computadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO as vendas faturadas e entregues diretamente pelas PROMOTORAS. Fica desde já esclarecido que as embalagens e/ou Produtos participantes podem variar entre as diversas regiões e são comercializados em caixas, com quantidades unitárias que variam de acordo com cada SKU/Produto. Resta estabelecido que “caixa” é a embalagem de venda da SEARA para os Estabelecimentos Comerciais e que cada caixa poderá conter mais de uma unidade de produtos, conforme previsto no ANEXO I (produtos participantes). Para fins de participação nesta PROMOÇÃO não serão aceitas compras fracionadas. Consulte o seu vendedor SEARA sobre a disponibilidade em sua localidade. Os produtos participantes estão sujeitos a disponibilidade de estoque das PROMOTORAS, antes ou após o faturamento do pedido, poderá sofrer alteração, e o Estabelecimento está ciente de que não serão contabilizadas faturas de pedidos devolvidos/cancelados.

6.2 No ato do cadastro o Representante será consultado sobre a sua maioridade. Caso declare ser menor de 18 (dezoito) anos, o sistema recusará automaticamente a complementação do cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.

6.3 Ao submeter seu cadastro, o Representante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade das PROMOTORAS, que deles poderão dispor dentro dos limites da legislação aplicável.

6.4 Fica estabelecido que o período para o cadastramento e participação nesta PROMOÇÃO será das 07h00m do dia 02.09.2024 até às 14h00m do dia 30.11.2024 (horário oficial de Brasília). Para participar, o Representante deverá efetuar o cadastro do Estabelecimento Comercial na PROMOÇÃO, através do número de Whatsapp +55 11 5198 0800. A seu exclusivo critério, a PROMOTORA poderá solicitar os seguintes dados:

– CNPJ do Estabelecimento (obrigatório)
– Nome completo do Representante do Estabelecimento
– CPF
– E-mail

6.5 Para fins de participação nesta PROMOÇÃO, as PROMOTORAS consideram que o número do WhatsApp usado no cadastramento é o do Representante ou o do Estabelecimento Comercial. Todas as comunicações relacionadas à PROMOÇÃO serão enviadas para este número de Whatsapp e/ou para o e-mail cadastrado.

6.6 Fica desde já estabelecido que cada CNPJ do Estabelecimento Comercial somente poderá ser cadastrado 1 (uma) vez e poderá estar associado a apenas 1 (um) número de WhatsApp. O sistema de participação na PROMOÇÃO não permitirá o cadastramento de mais de 1 (um) número de WhatsApp associado ao mesmo CNPJ.

6.7 É de responsabilidade do Representante completar o cadastro inserindo corretamente os dados solicitados e concordar expressamente com todos os termos e condições previstas neste Regulamento e com a Política de Privacidade. Eventuais divergências nos dados cadastrais poderão acarretar a desclassificação do Estabelecimento e do seu Representante.

6.8 Ao adquirir no mínimo 01(uma) caixa de cada um dos 04 (quatro) grupos diferentes de produtos no mesmo mês, totalizando 04 (quatro) caixas, o Estabelecimento Comercial receberá 1 (um) número da sorte por caixa de produto comprada, com os quais concorrerá ao Sorteio que acontecerá no final da PROMOÇÃO.

6.9 Cada Estabelecimento Comercial poderá receber até 40 (quarenta) números da sorte por mês, desde que cumpridas todas as regras previstas neste Regulamento.

6.10 A participação do Estabelecimento na PROMOÇÃO passará a vigorar somente a partir do mês da conclusão do cadastro e do aceite ao termos e condições previstas neste Regulamento e com a Política de Privacidade efetuado pelo Representante, independente do dia. Por exemplo: se o Representante cadastrar o estabelecimento em 29/10/2024, o Estabelecimento concorrerá com as compras efetuadas a partir de 01/10/2024, desde que cumpra com todas as regras previstas neste Regulamento.

6.11 Exemplo da atribuição de números da sorte, considerando itens participantes:

i) Se o Estabelecimento comprar, no mês de setembro, 02 caixas de lasanha, 01 caixa de linguiça defumada, 01 caixa de mortadela e 01 caixa de presunto, ele receberá 05 números da sorte correspondentes às compras efetuadas neste período.

ii) Se o Estabelecimento comprar 01 caixa de cada grupo de produtos participantes (lasanha, linguiça defumada, mortadela defumada Seara Gourmet e presunto) no mês de outubro, o mesmo receberá 04 números da sorte correspondentes às compras efetuadas neste período.

iii) Se o Estabelecimento comprar 03 caixas de lasanha e 01 caixa de presunto, 01 de Mortadela Defumada Seara Gourmet e 02 de linguiça defumada no mês de novembro, receberá 07 números da sorte correspondentes às compras efetuadas neste período.

Se o Estabelecimento não tiver concluído a compra de ao menos uma caixa de cada grupo de produtos participantes, dentro do mesmo mês, não receberá números da sorte correspondentes às compras efetuadas no período, mesmo se a soma de caixas adquiridas superarem 04 (quatro) unidades distribuídas entre um e três grupos de produtos.

Exemplo: Se o estabelecimento comprar 03 caixas de lasanha e 04 caixas de presunto, 5 caixas de linguiça defumada no mês de setembro não receberá números da sorte, por não ter adquirido ao menos uma caixa de Mortadela Defumada Seara Gourmet

6.12 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade das PROMOTORAS, o Representante receba mais números da sorte do que o permitido, os excedentes serão desconsiderados, sem necessidade de prévia comunicação.

6.13 Em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente, período previsto para a consolidação das vendas do mês anterior, serão concedidos os números da sorte correspondentes às compras válidas com base no histórico do sistema de vendas das PROMOTORAS.

6.14 Para fins de apuração de vendas, considera-se como data da compra, a data da emissão da nota fiscal (faturamento).

6.15 Serão desconsideradas e/ou abatidas para fins de participação e premiação nesta PROMOÇÃO as compras devolvidas, substituídas e/ou canceladas total ou parcialmente.

6.16 Os Estabelecimentos Comerciais deverão guardar as notas fiscais das compras para fins de comprovação, pois as mesmas poderão ser solicitadas a qualquer tempo pelas PROMOTORAS, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s), sob pena de desclassificação. Será desclassificado o Representante que apresentar provas de compras contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.

6.17 Em qualquer caso, o direito de premiação e o recebimento do prêmio serão confirmados após conferência e validação das compras associados à pré-contemplação. O Estabelecimento e o representante deverão preencher todos os requisitos previstos, para que seja efetivamente considerado ganhador.

6.18 Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Estabelecimento, através de seu Representante, perderá o direito de concorrer aos prêmios da PROMOÇÃO, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente pelo fato, conforme previsto na legislação aplicável.

6.19 Ao se inscrever e ao seu Estabelecimento na presente PROMOÇÃO o Representante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela PROMOTORA, para fins de realização da presente PROMOÇÃO.

6.20 Fica desde já estabelecido que as PROMOTORAS têm o compromisso de proteger os dados informados pelos Representantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta PROMOÇÃO, não serão compartilhados com terceiros, exceto os citados no presente regulamento, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além disso as PROMOTORAS contribuirão para a proteção de dados, por si, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados que tenham acesso aos dados pessoais. Ainda observarão as Leis de Proteção de Dados, na perspectiva de que seus Agentes de Tratamento adotem a medidas efetivas para que as operações realizadas durante a execução desta Campanha estejam aderentes aos princípios da finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; responsabilização; e, prestação de contas, quando aplicável o envio/recebimento de dados pessoais, bem como asseguram que manterão procedimentos para identificar, solucionar e eliminar Incidentes de Segurança da Informação envolvendo os Dados Pessoais que tenham acesso.

6.21 Os Representantes poderão solicitar a exclusão definitiva de seus dados, ficando cientes de que, nesta hipótese, automaticamente deixam de participar da presente PROMOÇÃO e não poderão realizar novo cadastro no mesmo CPF excluído.

6.22 Após o preenchimento completo do cadastro, eventuais solicitações de alterações no cadastro deverão ser encaminhadas através do Serviço de Atendimento ao Representante (SAC) através do 0800-286-5109 e/ou do e-mail: faleconosco.abastecimentopremiado@scoregroup.com.br no horário de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, exceto feriados nacionais e municipais (SP), juntamente com documentos comprobatórios que justifiquem tais alterações. Resta estabelecido que as alterações estão sujeitas à análise pela PROMOTORA e poderão demorar até 3 (três) dias úteis para serem implementadas.

6.23 Fica desde já estabelecido, também, que os Estabelecimentos Comerciais poderão ser contemplados uma única vez no Sorteio desta PROMOÇÃO.

6.24 Para todos os efeitos de direito, as PROMOTORAS consideram que o Representante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no site,  https://www.seara.com.br/promocoes/seara-abastecimento-premiado, sendo certo que as PROMOTORAS não possuem qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.25 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores das PROMOTORAS, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento e à correta comunicação da PROMOÇÃO, as PROMOTORAS, desde já, esclarecem que possuem um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se comprometem a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, fornecendo os esclarecimentos que se façam necessários, de forma a não impactar a
execução desta PROMOÇÃO.

6.26 Excepcionalmente, as informações sobre os números da sorte poderão ficar temporariamente desatualizadas.

6.27 Ao participar da PROMOÇÃO, os Representantes concordam que as PROMOTORAS, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizadas pelos Representantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação,
posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo Representante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia das PROMOTORAS, seja expressa ou implícita.

6.28 Os Representantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo disponível no site https://www.seara.com.br/promocoes/seara-abastecimento-premiado ou do Serviço de Atendimento ao Representante (SAC) através do 0800-286-5109 e/ou do e-mail faleconosco.abastecimentopremiado@scoregroup.com.br no horário de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, exceto feriados nacionais e municipais (SP).

6.29 Os Representantes contemplados autorizam as PROMOTORAS a utilizarem o seu nome, endereço, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente PROMOÇÃO em todo tipo de mídia, por exemplo, mas, sem se limitar jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, contado da data de encerramento da PROMOÇÃO, em caráter irrevogável, irretratável e universal, sem limite de
vezes ou tempo, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, exclusão, nem de pagamento pelas PROMOTORAS ao contemplado. Após a vigência da PROMOÇÃO, eles poderão ser utilizados para a divulgação e confirmação dos contemplados, por prazo indeterminado, para fins de auditoria, registros históricos e exercício regular de direitos.

6.30 Todas as informações enviadas pelos Representantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade e Cookies das PROMOTORAS, disponível em https://www.seara.com.br/politica-de-privacidade/. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os Representantes desde já concordam que as PROMOTORAS poderão coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos Representantes podem ser usadas para enviar aos Representantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos das PROMOTORAS.

6.31 A realização do cadastro, na forma acima descrita, permitirá também a participação em PROMOÇÃO homônima, que se realiza simultaneamente na modalidade Vale-brinde.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/01/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2024 07:00 a 30/11/2024 14:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/01/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez

PRÊMIOS

v

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final R$ Ordem
10 Freezer personalizado Seara marca METALFRIO modelo VF28 (voltagem conforme disponibilidade no ato da compra) Ob.: A exclusivo critério das PROMOTORAS, em função de complexidade logística e/ou operacionais, qualquer um dos prêmios poderá ser entregue através de certificado de barras de ouro. 5.551,45 55.514,50 0 3.500,00 1
3 Motocicletas Honda 160 Titan, na cor a ser definida pelas PROMOTORAS e um cartão pré-pago bandeira Mastercard sem função de saque no valor de R$ 500,00 com sugestão de uso para aquisição de um baú para a motocicleta. Obs.: A exclusivo critério das PROMOTORAS, em função de complexidade logística e/ou operacionais, qualquer um dos prêmios poderá ser entregue através de certificado de barras de ouro. 20.640,00 61.920,00 0 9 2

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
13 117.434,50

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Cada número da sorte será composto por 06 (seis) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico e 01 (um) referente à série.

11.2 Serão disponibilizadas 10 (dez) séries, de 0 (zero) a 9 (nove), com 100.000 (cem mil) números básicos cada, de 00.000 (zero) a 99.999 (noventa e nove mil).

11.3 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 (zero) a 99.999 (noventa e nove mil). Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer Representante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.

11.4 Todos os números da sorte serão válidos para o sorteio final. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada cessada, sendo a PROMOÇÃO encerrada, na forma prevista neste Regulamento.

11.5 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, as PROMOTORAS desde já se comprometem a comunicar à SPA/ME por escrito e aos Representantes, através de divulgação no site https://www.seara.com.br/promocoes/seara-abastecimento-premiado.

11.6 Os prêmios serão distribuídos com base no resultado do sorteio da Loteria Federal, na data indicada no item 9 deste Regulamento. Caso a extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.

11.7 Para apuração do primeiro Freezer , será considerado pré-contemplado o Representante que tiver o número básico composto dos cinco algarismos obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade SIMPLES dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.

11.8 Para identificação da série em cada período de participação, será considerado a série pré-contemplada o número composto pela dezena simples do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal.

Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 16.556
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234

Número básico: 60.944- 5

11.9 Para apuração dos demais 09 (nove) pré-contemplados com o freezer, serão considerados os números básicos mais próximos ao número básico apurado, conforme extração da Loteria Federal, dentro da mesma série apurada de acordo com as regras deste Regulamento, considerando primeiramente o número básico imediatamente superior e o imediatamente inferior que tenham sido distribuídos alternadamente até que sejam definidos os 09 (nove) pré-contemplados.

11.10 Para apuração do prêmio Moto será considerado pré-contemplado o Representante que tiver o número básico composto dos cinco algarismos obtido através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelos algarismos da unidade SIMPLES dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.

11.11 Para identificação da série do prêmio Moto será considerado a série pré-contemplada o número composto pela centena simples do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal.

Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 16.556
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234

Número básico: 44906-5

11.12 Para apuração dos demais 2 (dois) pré-contemplados com a Moto, serão considerados os números básicos mais próximos ao número básico apurado, conforme extração da Loteria Federal, dentro da mesma série apurada de acordo com as regras deste Regulamento, considerando primeiramente o número básico imediatamente superior e o imediatamente inferior que tenham sido distribuídos alternadamente até que sejam definidos os 2 (dois) pré-contemplados.

11.13 Nas apurações acima, caso o número básico pré-contemplado não encontre Representante correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum Representante ou por ter sido atribuído a um Representante cuja inscrição tenha sido invalidada ou cancelada, o novo número básico pré-contemplado será o número básico imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número básico distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número básico sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente, até que se encontre um Representante com número básico válido.

11.14 Caso não tenha sido distribuído nenhum número básico na série apurada, ou não tenha se encontrado nenhum número básico válido, deve-se repetir o procedimento indicado no item acima, começando pela regra de definição do número básico, para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente, até que se encontre um
Representante com número básico válido. No caso da série 9 (nove) será considerada a série 0 (zero) como posterior e no caso da série 0 (zero) será considerada a série 9 (nove) como anterior.

11.15 Os participantes concorrerão aos 02 (dois) tipos de prêmios. Serão primeiramente apurados os pré-contemplados com as motos e, posteriormente, os pré-contemplados com os freezers. Cada Estabelecimento somente poderá ser contemplado 1 (uma) única vez durante toda a PROMOÇÃO. Caso o número da sorte apurado pertença a um Representante já contemplado, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento descrito no item acima.

11.16 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento descrito no item acima.

11.17 A regra acima também será aplicada em quaisquer casos de desclassificação, incluindo os casos de fraudes identificadas e comprovadas por auditoria, entre outros.

11.18 Caso o Representante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível após esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo Representante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art.47 da Portaria MF 41/2008.

11.19 Caso não haja extração da Loteria Federal na data indicada no item 9 deste Regulamento, o sorteio será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa Econômica, sendo adiada, de forma proporcional, a divulgação dos Representantes contemplados.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas JBS, SEARA ALIMENTOS LTDA, BRUNEZ PROMOÇÕES E MARKETING, SCORE LATIN AMERICA, Dial Link Desenvolvimento de Soluções em contact center Ltda e Getbots Tecnologia LTDA Serão desconsideradas para fins de participação e premiação nesta PROMOÇÃO as compras devolvidas, substituídas e/ou canceladas parcialmente ou totalmente. Neste caso, a participação e o representante serão desclassificados
para fins de recebimento do prêmio até que as compras cumpram todas as regras previstas no Regulamento

12.2 Fica desde já estabelecido que o CNPJ do Estabelecimento Comercial não poderá estar irregular, inativo ou cancelado, sob pena de desclassificação, a qualquer tempo.

12.3 Será desclassificado o Estabelecimento Comercial / Representante que:

– Não atender aos critérios de participação nesta PROMOÇÃO.
– Estiver inadimplente
– Recusar ou desistir do prêmio.
– Inserir dados incompletos e incorretos no cadastro da PROMOÇÃO
– Não apresentar os dados e documentos solicitados pela PROMOTORA, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto no
regulamento da PROMOÇÃO.

12.4 Ademais, estarão imediatamente desclassificados os Representantes que fornecerem, no momento da inscrição nesta PROMOÇÃO, dados falsos, inválidos, imprecisos, incorretos ou em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A PROMOÇÃO poderá ser divulgada, a critério das PROMOTORAS, através materiais de comunicação e mídias impressas e digitais tais como: panfleto, mensagens de Whatsapp, broadside, vídeos, revistas, redes sociais, etc.

13.2 O Representante contemplado será comunicado desta condição por e-mail e whatsapp de acordo com os dados que constarem no cadastro.

13.3 As PROMOTORAS não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Representante.

13.4 Os nomes e números da sorte dos Representantes ganhadores serão divulgados no site https://www.seara.com.br/promocoes/seara-abastecimento-premiado e estarão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias a contar da validação da contemplação.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Fica estabelecido que, independentemente de quem realizou o cadastro do Estabelecimento, o prêmio será entregue ao Representante legal do Estabelecimento, mediante apresentação de documentação comprobatória atualizada (exp.: contrato social). No caso de mais de um representante legal, o prêmio será entregue ao sócio-majoritário. No caso de sócios com a mesma representatividade o valor do prêmio será dividido entre os sócios e entregue através de certificado de barra de ouro.

14.2 Serão distribuídas nesta PROMOÇÃO 3 (três) motocicletas Honda 160 Titan, na cor a ser definida pelas PROMOTORAS, no valor unitário de R$ 20.140,00 (vinte mil cento e quarenta reais) e um cartão pré-pago bandeira Mastercard sem função de saque no valor de R$500,00 (quinhentos reais) com sugestão de uso para aquisição de um baú para a motocicleta.

14.2.1 A motocicleta será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus e seu documento será entregue em nome do Representante legal do Estabelecimento, comprovado mediante apresentação de documentação.

14.3 A exclusivo critério das PROMOTORAS, em função de complexidade logística e/ou operacionais, qualquer um dos prêmios poderá ser entregue através de certificado de barras de ouro.

14.4 Serão distribuídas também 10 (dez) freezers Seara personalizados METALFRIO VF28 (voltagem conforme disponibilidade), no valor unitário de R$ 5.551,45 (cinco mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos).

14.5 Para que o Representante contemplado receba o prêmio a que faz jus, deverá enviar cópia do seu documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência em seu nome (datado de no mínimo 90 dias) e um documento de comprovação de vínculo com o Estabelecimento como representante legal (exp.: contrato social). A exclusivo critério das PROMOTORAS, poderá ser solicitada também a apresentação das Notas Fiscais referentes às compras que geraram a contemplação. Os Representantes deverão fazer o envio da
documentação digitalizada para as PROMOTORAS, anteriormente à entrega da premiação.

14.6 Na eventualidade de algum Representante contemplado não realizar o envio da documentação aqui exigida, ou que não se consiga sua validação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do efetivo contato, ele será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro Representante conforme regra de aproximação indicada neste Regulamento.

14.7 Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o Representante contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da PROMOÇÃO, o prêmio correspondente será destinado a outro Representante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.

14.8 Confirmada a regularidade da participação, quanto a Nota Fiscal e a seus dados cadastrais, cada um dos Representantes ganhadores tem, automaticamente, validado seu direito à respectiva premiação.

14.9 Os prêmios serão entregues pelas PROMOTORAS a cada contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da validação da contemplação no endereço do Estabelecimento Comercial ou na residência do seu Representante legal, a critério das PROMOTORAS, devendo o contemplado assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio e entregue.

14.10 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, enviados somente para os Representantes legais dos Estabelecimentos Comerciais contemplados, não se responsabilizando as PROMOTORAS por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

14.11 Na eventualidade de algum Representante contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

14.12 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

14.13 O prêmio é pessoal e intransferível. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 A critério das PROMOTORAS, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: folhetos, mensagens de whatsapp, redes sociais, mídias impressas, entre outros.

15.2 A relação de ganhadores com nome mascarado, estado e cidade será divulgada no site https://www.seara.com.br/promocoes/seara-abastecimento-premiado em até 30 (trinta) dias da após a confirmação da respectiva contemplação e ficará disponível por 1 (um) mês, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o Representante que tiver sua premiação validada pelas PROMOTORAS e apresentar a documentação necessária, nos termos desse Regulamento.

15.3 Os prêmios serão expostos de maneira ilustrativa em alguns materiais de divulgação da PROMOÇÃO.

15.4 As PROMOTORAS não se responsabilizarão por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.

15.5 As PROMOTORAS não assumem nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do Representante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.

15.6 As PROMOTORAS também não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos Representantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do Representante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de quaisquer espécies causados em virtude do acesso ao site/Whatsapp ou por impossibilidade de acessá-los; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Representante em relação aos seus dados pessoais.

15.7 Os Representantes concordam, portanto, em isentar as PROMOTORAS e mantê-las livres de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra as PROMOTORAS em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do Whatsapp da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede dos Representantes; (c) erros de impressão; (d) mensagem/correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado na PROMOÇÃO ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os Representantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites / Whatsapp da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes que as PROMOTORAS não tenham dado causa.

15.8 O Certificado de Autorização SPA/MF e Regulamento completo desta PROMOÇÃO estarão disponíveis no site https://www.seara.com.br/promocoes/seara-abastecimento-premiado, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas às PROMOTORAS, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

15.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pelas PROMOTORAS e, posteriormente, submetidas à SPA/MF. Caso a solução não satisfaça o Representante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

15.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca das PROMOTORAS para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

15.11 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos Representantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

15.12 A solicitação de dados pessoais dos Representantes para a PROMOÇÃO presume os motivos elencados a seguir:

– CNPJ: Identificação do estabelecimento ao qual o WhatsApp e/ou o Representante está associado;
– Nome Completo: Identificação do nome do usuário para comunicação;
– CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável);
– E-mail: Canal de comunicação junto ao Representante para envio de: a) mensagens transacionais; b) comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das empresas promotoras junto ao usuário; e) envio de informações da PROMOÇÃO ou ofertas da Promotora se usuário aceitar receber;
– No Telefone Celular: Canal de comunicação junto ao Representante para: a) informação sobre pré-contemplação e contemplação; b) solicitação de documentações; c) averiguação de informações; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das PROMOTORAS, junto ao Representante;
– Endereço completo: a) entrega de premiação;

15.3. Os dados fornecidos poderão ser compartilhados para fins de validação de participação e contemplação na PROMOÇÃO, entrega de prêmios, atendimento ao participante (SAC) e prestação de contas da PROMOÇÃO junto à S.P.A./MF com as seguintes empresas: .Score Latin America, Getbots Tecnologia LTDA, Dial Link Desenvolvimento de Soluções em contact center Ltda e Brunez Promoções e Marketing.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 29/08/2024 às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BTR.BQM.BRB


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO ABASTECIMENTO PREMIADO SEARA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.036516/2024

Regulamento Seara Abastecimento Premiado 2

Certificado de Autorização Seara Abastecimento Premiado 2

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

1.2 – Aderentes:
Razão Social:SEARA ALIMENTOS LTDAEndereço: ALEXANDRE MACKENZIE 166 Número: 70 Complemento: BLOCO SEARA
Bairro: JAGUARE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05322-900
CNPJ/MF nº:02.914.460/0446-03

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/09/2024 a 30/11/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/09/2024 a 30/11/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderão participar da presente PROMOÇÃO as pessoas jurídicas estabelecidas no território nacional (“Estabelecimentos Comerciais”), classificadas pelas PROMOTORAS como: Varejo Tradicional, Varejo de Vizinhança, Padarias, Padarias Food Service e Food Service Regional, representadas por seus Representantes legais e/ou representantes por eles autorizados, sendo os mesmos pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos completos na data do cadastro (“Representantes”), que durante o período de 02/09/2024 a 30/11/2024 efetuarem a compra de no mínimo quatro caixas de diferentes grupos de Produtos Representantes por mês completo (setembro, outubro e novembro).

6.1.1 A compra deverá ser de no mínimo 01 (uma) caixa de cada um dos 04 (quatro) grupos diferentes de produtos por mês, a saber: LASANHA, PRESUNTO, MORTADELA E LINGUIÇAS DEFUMADAS, conforme tabela objeto do ANEXO I.

6.1.2 Os produtos participantes deverão ser adquiridos diretamente através de vendedores diretos da marca Seara da PROMOTORA ou da Plataforma/Aplicativo Souk Seara. Não serão aceitas compras realizadas através de outros canais, tais como distribuidores e atacados, entre outros.

6.1.3 A compra dos produtos participantes poderá ser feita através de diferentes notas fiscais, desde que dentro do mesmo mês, sendo que somente serão computadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO as vendas faturadas e entregues diretamente pela PROMOTORA.

6.1.4 Fica desde já esclarecido que as embalagens e/ou Produtos podem variar entre as diversas regiões e são comercializados em caixas, com quantidades unitárias que variam de acordo com cada SKU/Produto. Resta estabelecido que “caixa” é a embalagem de venda da SEARA para os Estabelecimentos Comerciais e que cada caixa poderá conter mais de uma unidade de produtos, conforme previsto no ANEXO I (produtos participantes). Para fins de participação nesta PROMOÇÃO não serão aceitas compras fracionadas. Consulte o seu vendedor SEARA sobre a disponibilidade em sua localidade. Os produtos participantes estão sujeitos a disponibilidade de estoque das PROMOTORAS, antes ou após o faturamento do pedido, poderá sofrer alteração, e o Estabelecimento está ciente de que não serão contabilizadas faturas de pedidos devolvidos/cancelados.

6.2 No ato do cadastro o Representante será consultado sobre a sua maioridade. Caso declare ser menor de 18 (dezoito) anos, o sistema recusará automaticamente a complementação do cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.

6.3 Ao submeter seu cadastro, o Representante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da empresa PROMOTORA, que deles poderão dispor dentro dos limites da legislação aplicável.

6.3.1 Fica estabelecido que o período para o cadastramento e participação nesta PROMOÇÃO será das 07h00m do dia 02.09.2024 até as 14h00m do dia 30.11.2024 (horário oficial de Brasília), ou enquanto durar o estoque de prêmios. Para participar, o Representante deverá efetuar o cadastro do Estabelecimento Comercial na PROMOÇÃO, através do número de Whatsapp +55 11 5198 0800. A seu exclusivo critério, a PROMOTORA poderá solicitar os seguintes dados:

– CNPJ do Estabelecimento (obrigatório)
– Nome completo do Representante do Estabelecimento
– CPF
– E-mail

6.4 Para fins de participação nesta PROMOÇÃO, a PROMOTORA considera que o número do WhatsApp usado no cadastramento é o do Representante ou o do Estabelecimento Comercial. Todas as comunicações relacionadas à PROMOÇÃO serão enviadas para este número de Whatsapp e/ou para o e-mail cadastrado.

6.5 Fica desde já estabelecido que cada CNPJ do Estabelecimento Comercial somente poderá ser cadastrado 01 (uma) vez e poderá estar associado a apenas 01 (um) número de WhatsApp. O sistema de participação na PROMOÇÃO não permitirá o cadastramento de mais de 01 número de WhatsApp associado ao mesmo CNPJ

6.6 É de responsabilidade do Representante completar o cadastro inserindo corretamente os dados solicitados e concordar expressamente com todos os termos e condições previstas neste Regulamento e com a Política de Privacidade. Eventuais divergências nos dados cadastrais poderão acarretar a desclassificação do Estabelecimento e do seu Representante.

6.7 Ao adquirir no mínimo 01 (uma) caixa de cada um dos 04 (quatro) grupos diferentes de produtos Seara no mês, totalizando o mínimo de 04 (quatro) caixas, o Estabelecimento Comercial será contemplado com 01 (um) voucher no valor de R$50,00 (cinquenta reais) em valecombustível a ser utilizado por meio do Aplicativo ShellBox.

6.8 Cada Estabelecimento Comercial poderá receber até 03 (três) prêmios durante toda a PROMOÇÃO, sendo obrigatoriamente 01 (um) por mês, desde que realize a compra de no mínimo 4 caixas de Produtos participantes, sendo mínimo uma caixa de cada grupo por mês.

6.9 Abaixo exemplos de aplicação da mecânica para distribuição do vale-brinde, considerando os produtos participantes:

i) Se o Estabelecimento comprar, no mês de setembro, 02 caixas de lasanha, 01 caixa de linguiça defumada, 01 caixa de mortadela e 01 caixa de presunto, ele receberá 01 voucher correspondente às compras efetuadas neste período. ii) Se o Estabelecimento comprar 01 caixa de cada grupo de produtos participantes (lasanha, linguiça defumada, mortadela defumada Seara Gourmet e presunto) no mês de outubro, o mesmo receberá 01 voucher correspondente às compras efetuadas neste período. iii) Se o Estabelecimento comprar 03 caixas de lasanha e 01 caixa de presunto, 01 de mortadela defumada Seara Gourmet e 02 de linguiça defumada no mês de novembro, receberá 01 voucher correspondente às compras efetuadas neste período.

Se o Estabelecimento não tiver concluído a compra de ao menos uma caixa de cada grupo de produtos participantes, dentro do mesmo mês, não receberá voucher correspondente às compras efetuadas no período, mesmo se a soma de caixas adquiridas superarem 04 (quatro) unidades distribuídas entre um e três grupos de produtos.

Exemplo: Se o estabelecimento comprar 03 caixas de lasanha, 04 caixas de presunto, 5 caixas de linguiça defumada no mês de setembro, o mesmo não receberá o voucher por não ter adquirido ao menos uma caixa de Mortadela Defumada Seara Gourmet.

6.10 A participação do Estabelecimento na PROMOÇÃO passará a vigorar somente a partir do mês da conclusão do cadastro e aceite dos termos e condições previstas neste Regulamento e com a Política de Privacidade, independente do dia. Por exemplo: se o Representante cadastrar o estabelecimento em 29/10/2024, o Estabelecimento concorrerá com as compras efetuadas a partir de 01/10/2024. Neste caso, o Estabelecimento poderá receber até 02(dois) prêmios (Voucher R$50,00) durante a PROMOÇÃO, sendo 01 referente a cada mês de participação (outubro e novembro), desde que cumpra com todas as regras previstas neste Regulamento.

6.11 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o Representante receba mais vale-brindes do que o permitido, os excedentes serão desconsiderados, sem necessidade de prévia comunicação.

6.12 Os vouchers serão disponibilizados em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente, período previsto para a consolidação das vendas do mês anterior e validação da participação, com base no histórico do sistema de vendas da PROMOTORA.

6.13 Para fins de apuração de vendas, considera-se como data da compra, a data da emissão da nota fiscal (faturamento).

6.14 Serão desconsideradas e/ou abatidas para fins de participação e premiação nesta PROMOÇÃO as compras devolvidas, substituídas e/ou canceladas.

6.15 Os Estabelecimentos Comerciais deverão guardar as notas fiscais das compras para fins de comprovação, pois as mesmas poderão ser solicitadas a qualquer tempo pela PROMOTORA, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s), sob pena de desclassificação. Será desclassificado o Representante que apresentar provas de compras contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.

6.16 Em qualquer caso, o direito de premiação e o recebimento do prêmio serão confirmados após conferência e validação das compras associados à pré-contemplação. O Estabelecimento e o representante deverão preencher todos os requisitos previstos, para que seja efetivamente considerado ganhador.

6.17 Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Estabelecimento, através de seu Representante, perderá o direito de concorrer aos prêmios da PROMOÇÃO, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente pelo fato, conforme previsto na legislação aplicável.

6.18 Ao se inscrever e ao seu Estabelecimento na presente PROMOÇÃO o Representante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela PROMOTORA, para fins de realização da presente PROMOÇÃO.

6.19 Fica desde já estabelecido que a PROMOTORA tem o compromisso de proteger os dados informados pelos Representantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta PROMOÇÃO, não serão compartilhados com terceiros não mencionados/citados nesse Regulamento, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além disso a PROMOTORA contribuirá para a proteção de dados, por si, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados que tenham acesso aos dados pessoais. Ainda observarão as Leis de Proteção de Dados, na perspectiva de que seus Agentes de Tratamento adotem as medidas efetivas para que as operações realizadas durante a execução desta Campanha estejam aderentes aos princípios da finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; responsabilização; e, prestação de contas, quando aplicável o envio/recebimento de dados pessoais, bem como asseguram que manterão procedimentos para identificar, solucionar e eliminar Incidentes de Segurança da Informação envolvendo os Dados Pessoais que tenham acesso.

6.20 Os Representantes poderão solicitar a exclusão definitiva de seus dados, ficando cientes de que, nesta hipótese, automaticamente deixam de participar da presente PROMOÇÃO e não poderão realizar novo cadastro no mesmo CPF e/ou WhatsApp excluído.

6.21 Após o preenchimento completo do cadastro, eventuais solicitações de alterações no cadastro deverão ser encaminhadas através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) através do 0800-286-5109 ou do e-mail faleconosco.abastecimentopremiado@scoregroup.com.br, no horário de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, exceto feriados nacionais e municipais (SP), juntamente com documentos comprobatórios que justifiquem tais alterações. Resta estabelecido que as alterações estão sujeitas à análise pela PROMOTORA e poderão demorar até 03 (três) dias úteis para serem implementadas.

6.22 Para todos os efeitos de direito, a empresa PROMOTORA considera que o Representante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no site, https://www.seara.com.br/promocoes/seara-abastecimento-premiado, sendo certo que a empresa PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.23 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento e à correta comunicação da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, fornecendo os esclarecimentos que se façam necessários, de forma a não impactar a execução desta PROMOÇÃO.

6.24 Excepcionalmente, as informações disponibilizadas na plataforma de participação poderão ficar temporariamente desatualizadas.

6.25 Ao participar da PROMOÇÃO, os Representantes concordam que a empresa PROMOTORA , incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos Representantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo Representante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da empresa PROMOTORA, seja expressa ou implícita.

6.26 Os Representantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo, disponível no site https://www.seara.com.br/promocoes/seara-abastecimento-premiado ou do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) pelo 0800- 286-5109 ou do e-mail faleconosco.abastecimentopremiado@scoregroup.com.br, no horário de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, exceto feriados nacionais e municipais (SP).

6.27 Os Representantes contemplados autorizam as empresas PROMOTORAS a utilizarem o seu nome, endereço, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente PROMOÇÃO em todo tipo de mídia, por exemplo, mas, sem se limitar jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, contado da data de encerramento da PROMOÇÃO, em caráter irrevogável, irretratável e universal, sem limite de vezes ou tempo, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, exclusão, nem de pagamento pelas Empresas promotoras ao contemplado. Após a vigência da PROMOÇÃO, eles poderão ser utilizados para a divulgação e confirmação dos contemplados, por prazo indeterminado, para fins de auditoria, registros históricos e exercício regular de direitos.

6.28 Todas as informações enviadas pelos Representantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade e Cookies da PROMOTORA, disponível em https://www.seara.com.br/politica-de-privacidade/. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os Representantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos Representantes podem ser usadas para enviar aos Representantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.

6.29 A realização do cadastro, na forma acima descrita, permitirá também a participação em PROMOÇÃO homônima, que se realiza simultaneamente na modalidade Assemelhada a Sorteio.

6.30 A PROMOÇÃO poderá ser divulgada, a critério da PROMOTORA, através materiais de comunicação e mídias impressas e digitais tais como: panfleto, mensagens de Whatsapp, broadside, vídeos, revistas, redes sociais, etc.

6.31 O Representante contemplado será comunicado desta condição através do whatsapp cadastrado na PROMOÇÃO.

6.32 A PROMOTORA não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por WhatsApp em função de configurações de segurança e fornecimento de dados incorretos pelo Representante.

7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2024 07:00 a 30/11/2024 14:00

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
5.000 Voucher com crédito de R$ 50,00 (cinquenta reais) para uso exclusivo no aplicativo Shell Box (sem
função de saque)
50,00 250.000,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
5.000 250.000,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas JBS, SEARA ALIMENTOS LTDA, BRUNEZ PROMOÇÕES E MARKETING, SCORE LATIN AMERICA, Dial Link Desenvolvimento de Soluções em contact center Ltda e Getbots Tecnologia LTDA;

9.2 Serão desconsideradas para fins de participação e premiação nesta PROMOÇÃO as compras devolvidas, substituídas e/ou canceladas.
Neste caso, a participação e o representante serão desclassificados para fins de recebimento do prêmio até que as compras cumpram todas as regras previstas no Regulamento

9.3 Fica desde já estabelecido que o CNPJ do Estabelecimento Comercial não poderá estar irregular, inativo ou cancelado, sob pena de desclassificação, a qualquer tempo

9.4 Será desclassificado o Estabelecimento Comercial / Representante que:

– Não atender aos critérios de participação nesta PROMOÇÃO.
– Estiver inadimplente
– Recusar ou desistir do prêmio.
– Inserir dados incompletos e incorretos no cadastro da PROMOÇÃO
– Não apresentar os dados e documentos solicitados pela PROMOTORA, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto no regulamento da PROMOÇÃO.

9.5 Ademais, estarão imediatamente desclassificados os Representantes que fornecerem, no momento da inscrição nesta PROMOÇÃO, dados falsos, inválidos, imprecisos, incorretos ou em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 A exclusivo critério da PROMOTORA, poderá ser solicitada cópia do seu documento de identidade com foto e CPF e também a apresentação das Notas Fiscais referentes às compras que geraram a contemplação. Caso seja solicitado, os consumidores deverão fazer o envio da documentação digitalizada para a PROMOTORA conforme instruções a serem dadas no ato da solicitação. Na eventualidade de algum Representante contemplado não realizar o envio da documentação aqui exigida, ou que não se consiga sua validação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do efetivo contato, ele será desclassificado e não terá direito ao prêmio.

10.2 Confirmada a regularidade da participação, quanto a Nota Fiscal e aos dados cadastrais, cada um dos Representantes ganhadores tem, automaticamente, validado seu direito à respectiva premiação.

10.3 Os prêmios serão entregues pela PROMOTORA a cada contemplado, em até 10 (dez) dias úteis contados da validação da contemplação através do WhatsApp cadastrado para participação na PROMOÇÃO. Na ocasião, o Representante contemplado receberá um voucher com código para ser inserido no aplicativo ShellBox. Fica estabelecido que o uso do crédito somente será possivel se o Representante baixar o aplicativo Shell Box gratuitamente, na App Store ou Google Play, nas versões IOs e Android, para utilização em smartphones.

10.4 Após baixar o aplicativo e efetuar o cadastro no ShellBox, para usar o voucher o Representante deverá seguir os seguintes passos: (i) Clique em Menu; (ii) selecione a opção Meus Descontos; (iii) clique em Ativar Código; (iv) digite o código no campo e clique na seta “>”.

10.4.1 Para utilizar os créditos o representante deverá seguir os seguintes passos: (i) Antes de abastecer, buscar o posto credenciado mais próximo acessando o “Mapa de Postos” localizado na página principal do App; (ii) Posicionar o veículo junto à bomba sinalizada pelo Shell Box e manter o smartphone conectado à internet (3G, 4G, Wi-Fi) durante o abastecimento; (iii) Solicitar ao frentista/atendente o abastecimento; (iv)  Acessar o ícone “Digite para Pagar” na home do aplicativo ou “Pague pelo app” do Menu superior; (v) Ativar a funcionalidade Créditos no Shell Box; (vi) Durante o abastecimento, digitar o código que estará disponível junto à bomba; (vii) Autorizar o Pagamento pelo Shell Box; (viii) Aguardar a mensagem de “Pagamento concluído com sucesso!” que aparecerá na tela do aplicativo.

10.4.2 O voucher tem o prazo de 180 dias para utilização.

10.5 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, enviados somente para os números de WhatsApps cadastrados, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

10.6 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

10.7 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: folhetos, mensagens de whatsapp, redes sociais, mídias impressas, entre outros.

11.2 Somente terá direito ao prêmio o Representante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar a documentação solicitada, nos termos desse Regulamento.

11.3 Em função de suas características, o prêmio não será exposto.

11.4 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.

11.5 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.

11.6 A empresa PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do Representante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.

11.7 A empresa PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos Representantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do Representante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de quaisquer espécies causados em virtude do acesso ao site/whatsapp ou por impossibilidade de acessá-los; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Representante em relação aos seus dados pessoais.

11.8 Os Representantes concordam, portanto, em isentar a empresa PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a empresa PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do whatsapp da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede dos Representantes; (c) erros de impressão; (d) mensagem/correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado na PROMOÇÃO ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os Representantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites / whatsapp da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes que a empresa PROMOTORA não tenha dado causa.

11.9 O Certificado de Autorização SPA/MF e o Regulamento completo desta PROMOÇÃO estarão disponíveis no site https://www.seara.com.br/promocoes/seara-abastecimento-premiado, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA/MF. Caso a solução não satisfaça o Representante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Representante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

11.12 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos Representantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

11.13 A solicitação de dados pessoais dos Representantes para a PROMOÇÃO presume os motivos elencados a seguir:

– CNPJ: Identificação do estabelecimento ao qual o WhatsApp e/ou o Representante está associado;
– Nome Completo: Identificação do nome do usuário para comunicação;
– CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável);
– E-mail: Canal de comunicação junto ao Representante para envio de: a) mensagens transacionais; b) comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das empresas promotoras junto ao usuário; e) envio de informações da PROMOÇÃO ou ofertas da Promotora se usuário aceitar receber;
– No Telefone Celular: Canal de comunicação junto ao Representante para: a) informação sobre pré-contemplação e contemplação; b) solicitação de documentações; c) averiguação de informações; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência da empresa PROMOTORA, junto ao Representante;

11.14 Os dados fornecidos poderão ser compartilhados para fins de validação de participação e contemplação na PROMOÇÃO, entrega de prêmios, atendimento ao participante (SAC) e prestação de contas da PROMOÇÃO junto à S.P.A./MF com as seguintes empresas: Score Latin America, Getbots Tecnologia LTDA, Dial Link Desenvolvimento de Soluções em contact center Ltda e Brunez Promoções e Marketing.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 28/08/2024 às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DXN.OUW.HHF

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