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Seara Te Leva Pro VIP do Big Brother Brasil

Seara Te Leva Pro VIP do Big Brother Brasil

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Promoção Seara Te Leva Pro VIP do Big Brother Brasil

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.032049/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA

Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13

Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100

CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
17/01/2024 a 22/04/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
17/01/2024 a 16/04/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é voltada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data de confirmação da participação, residente e domiciliada em território nacional que, durante o período de 10 h do dia 17/01/2024 a 14h do dia 16/04/2024 (horários de Brasilia), adquirir no mínimo 01(um) produto Seara, em qualquer embalagem, respeitando as condições previstas neste Regulamento.

6.1.1 Fica desde já esclarecido que algumas embalagens e/ou produtos podem variar entre as diversas regiões e estabelecimentos. O participante deverá consultar a disponibilidade em sua localidade.

6.2. O participante receberá 01 (um) número da sorte a cada produto participante em um mesmo comprovante fiscal cadastrado, desde que emitido no período da PROMOÇÃO e observada a limitação de comprovantes fiscais cadastrados. Cada CPF participante poderá cadastrar, no máximo, R$ 900,00 (novecentos reais) em compras de produtos participantes, limitado a quantidade máxima de até 30 cupons fiscais cadastrados.

6.3 O participante também receberá número(s) da sorte nas seguintes condições:

6.3.1 O participante receberá 02 (dois) números da sorte por produto acelerador se no comprovante fiscal cadastrado tiver 01 (uma) ou mais unidades de produtos aceleradores.

São considerados produtos aceleradores os produtos da Linha Salsichas Seara listados abaixo:
Salsicha Resfriada Hot Dog Seara 5kg
Salsicha de Frango Seara 500g
Salsicha Hot Dog Seara 500g
Salsicha longuette Seara 500g
Salsicha para Grelha Seara Churrasco 330g
Salsicha Resfriada Hot Dog Seara 3kg
Mini Salsicha de Frango Turma de Mônica 320g
Salsicha de Pernil Seara Nature 240g
Salsicha Chipotle Dog Seara 330g
Salsicha Frankfurt Seara Gourmet 240g

6.3.2 O participante receberá 01 (um) número da sorte extra a cada 3 (três) comprovantes fiscais distintos cadastrados, desde que cada comprovante cadastrado contenha no mínimo 01 (um) produto participante.

Exemplos:
Comprovante fiscal com 01 produto participante = 1 número da sorte.
Comprovante fiscal com 02 produtos aceleradores = 4 números da sorte, sendo 2 números da sorte por produto acelerador.
Comprovante fiscal com 02 produtos, sendo 1 produto acelerador = 3 números da sorte, sendo 01 número da sorte para o produto
participante + 2 números da sorte para o produto acelerador.
4 comprovantes fiscais cadastrados, sendo 3 comprovantes com 1 produto participante e 1 comprovante com 1 produto participante + 1 produto acelerador = 7 números da sorte, sendo 04 números da sorte em função da aquisição de 04 produtos participantes, 02 números da sorte em função do produto acelerador e 1 número da sorte extra em função de 3 comprovantes fiscais cadastrados;

6.4 Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos. Em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:

I. emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham pelo menos 02 (dois) produtos participantes;

II. cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial;

III. cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, através do código/chave de acesso de 44
dígitos;

IV. na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;

V. emitidos manualmente;

VI. emitidos para Pessoas Jurídicas;

VII. cujo comprovante fiscal apresente o número de CPF do consumidor que realizou a compra divergente do CPF cadastrado na

PROMOÇÃO.

VIII. cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos, que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, à exceção dos estados onde ainda não haja a obrigatoriedade da emissão de cupons com chave de acesso para validação junto à SEFAZ.

6.5. Os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria ou que se recuse a apresentar comprovantes fiscais originais, legíveis e completos, caso sejam solicitados pela PROMOTORA a seu exclusivo critério.

6.6. Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de 10h do dia 17/01/2024 até 14h do dia 16/04/2024 (horários de Brasília), acessar o site www.searavipbbb.seara.com.br e/ou o WhatsApp (11) 5043-6844, e cadastrar a sua compra, conforme instruções descritas nos itens a seguir. O participante poderá participar pelos 02 (dois) meios oficiais de participação (ou seja, site promocional e Whatsapp), sendo certo que os limites estabelecidos neste Regulamento serão aplicados por CPF, independentemente do meio de participação.

6.6.1. Após leitura desde Regulamento, o participante deverá enviar seus dados, necessários à participação nesta PROMOÇÃO, através do site www.searavipbbb.seara.com.br e/ou do WhatsApp (11) 5043-6844 da PROMOÇÃO. Para cadastro através do site, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios: nome completo, CPF (login), data de nascimento, CEP (UF, cidade) e telefone celular, email, senha de 8 dígitos. O login CPF) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO. Para cadastro através do WhatsApp, o participante deverá enviar os mesmos dados acima, exceto o número do telefone celular e a senha. Neste caso, o número do telefone com WhatsApp com DDD será salvo automaticamente.

6.6.2. Será vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de idade, recusará automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.

6.6.3. Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade das empresas PROMOTORA, que deles poderão dispor dentro dos limites da legislação aplicável.

6.6.4. Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade e Cookies disponíveis no site www.searavipbbb.seara.com.br

6.6.5. Caso o participante esqueça sua senha no cadastro realizado pelo site, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha.

6.7. Para cadastrar suas compras, o consumidor cadastrado na PROMOÇÃO, deverá acessar a seção “Cadastrar compras” no site e enviar as seguintes informações obrigatórias da compra: CNPJ da loja onde realizou a compra, número do comprovante fiscal, data da compra, escolher a categoria de produtos adquiridos, escolher o tipo de produto adquirido, informar a quantidade de produtos adquiridos, informar o valor unitário de cada produto e fazer o upload do comprovante fiscal. Para realizar o cadastro da compra via WhatsApp, o participante cadastrado deverá igualmente informar os dados da compra acima mencionados, de acordo com o fluxo do sistema.

6.8. Antes do upload do comprovante fiscal completo, é imprescindível verificar:

I. Se a imagem do comprovante fiscal é legível, para garantir a leitura das informações presentes no documento fiscal, incluindo o código /chave de acesso de 44 dígitos

II. Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém pelo menos 01 (um) produto participante;

III. Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado anteriormente (em caso de cadastro de mais de 1 comprovante fiscal);

IV. Se o arquivo está nas extensões PDF, JPG, GIF ou PNG e no tamanho máximo de até 5MB.

6.9. Após enviar a foto do comprovante fiscal corretamente, o participante terá a chance de e concorrer a 01 (um) dos prêmios nos termos previstos neste Regulamento, sujeito ao item 6.10 abaixo.

6.10. Em qualquer caso, o direito de premiação e o recebimento do prêmio serão confirmados após conferência e validação dos comprovantes fiscais cadastrados associados à pré-contemplação e dos demais documentos exigidos neste Regulamento. O participante deverá preencher todos os requisitos previstos, para que seja efetivamente considerado ganhador.

6.10.1. O cadastramento pelo participante de informações erradas relacionadas ao comprovante fiscal poderá, a critério da PROMOTORA, implicar na desclassificação do respectivo comprovante, que não poderá ser cadastrado novamente nesta PROMOÇÃO.

6.11. Cada usuário (CPF) poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO e ser contemplado somente uma única vez durante toda a PROMOÇÃO, conforme previsto no item 11.10.

6.12. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas 1 (uma) vez ao longo de toda a PROMOÇÃO. Não serão permitidas transferências de comprovantes fiscais para outro usuário (CPF).

6.13. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.

6.14. A partir dos limites estabelecidos no item 6.2 acima, não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.

6.15. Com a efetivação do cadastro no site ou Whatsapp da PROMOÇÃO, o participante somente poderá solicitar alteração de seus dados através do Fale Conosco do site promocional. Qualquer solicitação deverá ser encaminhada acompanhada de documentos comprobatórios que justifiquem tal alteração. As alterações estão sujeitas à análise pela PROMOTORA e poderão demorar até 03 (três) dias úteis para serem implementadas.

6.16. Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais ou valores superiores do que o permitido ou recebido mais prêmios do que o previsto neste Regulamento, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando a impossibilidade de seu cadastro além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.

6.17. O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Meus cupons e números”, que indicará todos os comprovantes fiscais, bem como a relação de números da sorte e as respectivas apurações as quais estará concorrendo.

6.18. Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO.

6.19. Para todos os efeitos de direito, a empresa PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no site, sendo certo que a empresa PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à
correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.20. Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento e à correta comunicação da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, fornecendo os esclarecimentos que se façam necessários, de forma a não impactar a execução desta PROMOÇÃO.

6.21. Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes e números da sorte distribuídos poderão ficar temporariamente desatualizadas.

6.22. Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a empresa PROMOTORA, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão
isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da empresa PROMOTORA, seja expressa ou implícita.

6.23. Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo, das perguntas frequentes e através do Fale Conosco disponível no site da PROMOÇÃO ou do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) através do e-mail contato.searavipbbb@scoregroup.com.br ou do 0800 888 5757 , horário de atendimento, de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto em feriados nacionais e municipais.

6.24. Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.searavipbbb.seara.com.br, a critério da empresa PROMOTORA.

6.25. Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade e Cookies da PROMOTORA, disponível em www.searavipbbb.seara.com.br. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a
PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.

6.26. Cada comprovante fiscal cadastrado válido dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a Vale-Brinde, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 100

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 25/01/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 21/01/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/01/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

 

DATA: 01/02/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 28/01/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/01/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

RÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

DATA: 08/02/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 04/02/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/02/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

RÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

DATA: 15/02/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 11/02/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/02/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

RÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

DATA: 22/02/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 18/02/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/02/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

RÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

DATA: 29/02/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 25/02/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/02/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

DATA: 07/03/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 03/03/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/03/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

RÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

DATA: 14/03/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 10/03/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/03/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

RÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

DATA: 21/03/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 17/03/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/03/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

RÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

DATA: 28/03/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 24/03/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/03/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

DATA: 04/04/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 31/03/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/04/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
5 R$ 100.000,00 (cem mil reais) em certificado de barras de ouro e 01 (um) almoço VIP na casa do BBB 24 com direito a 01 (um) acompanhante em dia determinado pela Promotora. 105.000,00 525.000,00 0 99 1

DATA: 04/04/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 31/03/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/04/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

DATA: 11/04/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 07/04/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/04/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

DATA: 22/04/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2024 10:00 a 16/04/2024 14:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/04/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01451-011

LOCAL DA APURAÇÃO: JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 (uma) Geladeira 375 litros de 110v no valor de R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) em produtos Seara
pagos em cartão de crédito pré-pago digital
6.998,00 6.998,00 0 99 1

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
18 615.974,00

 

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Cada número da sorte será composto por 07 (sete) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico e 02 (dois) referente à série.

11.2 Serão disponibilizadas 100 (cem) séries, de 0 a 99, com 100.000 números básicos cada, de 00.000 a 99.999.

11.3 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.

11.4 Os números da sorte serão válidos para a apuração final, de acordo com o item 9 deste Regulamento. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada cessada, sendo a PROMOÇÃO encerrada, na forma prevista neste Regulamento.

11.5 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar à SRE/ME por escrito e aos participantes, através de divulgação no site www.searavipbbb.seara.com.br.

11.6 Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, na data indicada no item 9 deste Regulamento. Caso a extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal
imediatamente seguinte que tenha sido realizada.

11.7 Para apuração do primeiro prêmio Geladeira 375 litros 110V + Mil reais em produtos Seara pagos em cartão de crédito pré-pago digital, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico composto de cinco algarismos obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade SIMPLES dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal e da série composta pelo número formado pelos algarismos da dezena do primeiro e segundo prêmio da Loteria Federal.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 16.556
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234
Número básico 1º pré-contemplado: 60.944
Extração da Loteria Federal – série
1º prêmio: 16.556
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234
Série pré-contemplada: 53

No exemplo acima, o número da sorte pré-contemplado seria: 60.944-53

11.7.1 A regra de apuração detalhada acima será repetida para a apuração dos demais períodos de participação da PROMOÇÃO referentes ao prêmio consistente na Geladeira Inox 375litros 110V + Mil reais em produtos Seara pagos em cartão de crédito pré-pago digital, considerando a distribuição dos números básicos das respectivas séries descritas no item 9 deste Regulamento.

11.7.2 Para apuração do primeiro prêmio de 100mil reais em certificado de barras de ouro + almoço VIP na casa do Big Brother Brasil 24 com direito a 01 acompanhante (em dia e horário a serem determinados pela PROMOTORA em conjunto com a organização do referido programa
de televisão), será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico composto de cinco algarismos obtido através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelos algarismos da unidade SIMPLES dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria
Federal e da série composta pelo número formado pelos algarismos da dezena do quarto e quinto prêmio da Loteria Federal.

11.7.3 Os outros 04 (quatro) pré-contemplados do período serão os 04 (quatro) participantes que possuírem os números básicos mais próximos, imediatamente superiores ao primeiro número básico apurado dentro da mesma série e, na falta destes, os imediatamente inferiores
ao número basico sorteado dentro da mesma série.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.556
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Número básico pré-contemplado: 44.906
Extração da Loteria Federal – série
1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Série pré-contemplada: 53

No exemplo acima, o número da sorte pré-contemplado seria: 44.906-53

11.8.1 Caso o número básico pré-contemplado não encontre participante correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido invalidada ou cancelada, o novo número básico précontemplado será o número básico imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número básico distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número básico sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente, até que se encontre um participante com número básico válido.

11.8.2 Caso não tenha sido distribuído nenhum número básico na série apurada, ou não tenha se encontrado nenhum número básico válido, deve-se repetir o procedimento indicado no item acima, começando pela regra de definição do número básico, para todas as séries que
compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente, até que se encontre um participante com número básico válido.

11.9 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível após esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art.47 da Portaria MF 41/2008.

11.10 Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez durante toda a PROMOÇÃO. Caso o número da sorte apurado pertença a um participante já contemplado, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento
descrito nos itens acima.

11.11 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento descrito nos itens acima.

11.12 Caso não haja extração da Loteria Federal na data indicada no item 9 deste Regulamento, o sorteio será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa Econômica, sendo adiada, de forma proporcional, a divulgação dos participantes contemplados.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Inclui-se nesta regra, o fornecimento de informações relacionadas às compras divergentes dos dados do respectivo comprovante fiscal.

12.2 Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer
participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.

12.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação
na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer
pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a empresa PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.

12.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à
utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos /robóticos pelos participantes.

12.5 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas asregras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada, de forma subsidiária, a regra de aproximação disposta neste
Regulamento.

12.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o
acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

12.7 Serão desclassificados os números da sorte associados a comprovantes fiscais de compras não aprovadas, devolvidas e/ou canceladas.

12.8 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas do Grupo JBS, da Score Latin America Consultoria e Promoções S.A, da Just a Little Data Estrategia, Coleta e Processamento de dados Ltda, Getbots Tecnologia Ltda., Pulse Marketing Promocional Ltda. e Brunez Promoções e Marketing Ltda. Caso o pré-contemplado seja funcionário de uma destas empresas, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.

12.8.1 Seguem abaixo os dados aos quais as empresas terão acesso:
SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOÇÕES S.A – CNPJ 03.963.135/0001-40 / Agência de Promoções: Todos os dados necessários para operacionalização e acompanhamento do processo de participação, auditoria, entrega dos prêmios; BRUNEZ PROMOCOES E MARKETING LTDA- CNPJ 05.473.162/0001-60 Todos os dados para Legalização e prestação de contas da
promoção junto à SRE/ME.

JUST A LITTLE DATA ESTRATEGIA, COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA –30.964.575/0001-95 / Todos os dados: para estruturação do site e operacionalização da Promoção.
GETBOTS TECNOLOGIA LTDA –27.397.818/0001-46/ Todos os dados: para estruturação do chatbot e operacionalização da Promoção. PULSE MARKETING PROMOCIONAL LTDA – CNPJ 05.668.021/0001-01 / / Todos os dados: para entrega dos prêmios em forma de
certificado de barras de ouro.

12.9 O consumidor não classificado, desclassificado ou excluído por fraude ou qualquer outro motivo, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

12.10 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível após esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá
ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1o do art.47 da Portaria MF 41/2008.

12.11 Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos e/ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes. A aglutinação de mais de 10 (dez) participações oriundas de endereços iguais, telefones iguais, mesmo IP de origem, mesmo email e/ou domínio presume a formação de alguma associação para participação, que poderá ser fruto de investigação criteriosa a ser realizada pela auditoria da promoção, podendo acarretar a desclassificação em caso de fraude comprovada. Não serão aceitas participações de mais de 10 (dez) CPFs cadastrados com endereços iguais, ou telefones iguais, ou mesmo IP de origem, ou mesmo e-mail ou mesmo domínio. Esses dados serão auditados no momento da apuração do ganhador desta Promoção. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos para os quais se possa identificar fraude comprovada pela auditoria da promoção, e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras. Os Participantes poderão
solicitar a exclusão definitiva de seus dados, ficando cientes de que, nesta hipótese, automaticamente deixam de participar da presente promoção e não podendo realizar um novo cadastro no mesmo CPF de exclusão.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: site da promoção, mídia digital e redes sociais e de outros meios de mídia e comunicação.

13.2 A relação de ganhadores com nome, estado e cidade será divulgada no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação e ficará disponível por 1 (um) mês após o término da PROMOÇÃO, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o
participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar a documentação necessária, nos termos desse Regulamento.

13.3 Os prêmios serão expostos de maneira ilustrativa no site da PROMOÇÃO.

13.4 O participante contemplado será comunicado desta condição por e-mail e/ou telefone e WhatsApp, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição. A empresa Promotora fará 3 tentativas de contato com o ganhador para avisá-lo desta condição. O
contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação. O pré-contemplado deverá preencher os requisitos previstos para que seja considerado ganhador. Caso o ganhador não responda às tentativas no prazo de 3 dias úteis do efetivo contato, ele será desqualificado.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. A PROMOTORA também poderá, a seu exclusivo critério, entrar em contato com o pré-contemplado através de ligação telefônica, SMS, e-mail ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO.

14.2 Em qualquer um dos casos acima, o recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador. O
contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, CPF e Comprovante de Endereço, e, a critério da empresa Promotora fornecer cópias, bem como apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados na promoção. No caso específico dos prêmios entregues
através de certificados de barras de ouro, os ganhadores também deverão fornecer seus dados bancários.

14.3 Caberá ao pré-contemplado a apresentação em até 03 (três) dias úteis após o efetivo contato de toda a documentação solicitada, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO. Caso o prazo não seja cumprido, o mesmo poderá ser
desclassificado, passando-se a identificar

14.4 A PROMOTORA não se responsabiliza por problemas e/ou restrições relacionadas à documentação exigida, sendo a sua existência e regularidade de responsabilidade exclusiva do ganhador. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da
notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante. Os comprovantes fiscais de compra dos
produtos deverão encontrar-se íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.

14.5 Em até 3 (três) dias úteis após a validação da contemplação, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA.

14.6 O pré-contemplado com qualquer um dos prêmios, que não apresentar a documentação exigida e no prazo de até 3 (três) dias úteis do efetivo contato, poderá ser desclassificado, passando-se a identificar e localizar um contemplado elegível, de acordo com as regras deste

Regulamento.

14.7 A PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos mesmos. Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.

14.7.1 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

14.8 Os ganhadores dos prêmios Certificados de Barras de ouro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverão apresentar, adicionalmente, os documentos solicitados pela corretora informada em regulamento.

14.9. Em relação ao prêmio R$ 100.000,00 (cem mil reais) em Certificado de Barras de ouro resta esclarecido que o “Almoço VIP” possui valor simbólico de R$ 5000,00, sendo, portanto, uma “cortesia”, e que o contemplado poderá ou não usufruir dela conforme sua disponibilidade. O
Almoço será uma experiência dentro da casa do Big Brother sem participação dos confinados e sem gravação para o programa. Caso o précontemplado não possa ou não queira, por quaisquer motivos, usufruir do Almoço VIP na data e horário estabelecidos pela PROMOTORA em
conjunto com a organização do programa de televisão Big Brother Brasil 24, do qual a PROMOTORA é patrocinadora oficial, o prêmio será considerado entregue em sua totalidade, sem qualquer ônus à PROMOTORA.

14.9.1 Fica estabelecido que, em caso de disponibilidade, a indicação do acompanhante, obrigatoriamente maior de 18 anos, será de escolha do ganhador, desde que observadas as regras previstas neste Regulamento. O contemplado deverá confirmar os dados do seu
acompanhante até a data estabelecida pela PROMOTORA para entrega da documentação.

14.9.2 O almoço deverá ser usufruído por até 10 pessoas (CPFs) distintas, sendo 5 ganhadores e 5 acompanhantes

14.9.3 A forma de transporte do ganhador e do acompanhante até o destino será selecionada a critério da PROMOTORA, conforme o local de residência do ganhador, sendo certo que o ganhador em nenhuma hipótese fará jus a qualquer complementação ou reembolso adicional não
previsto neste Regulamento.

14.9.4 Caso o ganhador e/ou seu acompanhante decidam não usufruir do Almoço VIP, não será devida ao ganhador, ao acompanhante ou qualquer terceiro, compensação de qualquer natureza, sobretudo financeira, pelo não usufruto da referida cortesia.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar a empresa PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.

15.2 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

15.3 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 16 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamentalimportância para a entrega do prêmio.

15.4 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, sob responsabilidade do seu
inventariante.

15.5 A responsabilidade da empresa PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais,
exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios pelo ganhador.

15.6 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a empresa PROMOTORA não se responsabiliza por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

15.6.1 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15.7 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.

15.8 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.

15.9 A empresa PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador,
software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer
terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. As participações por WhatsApp, originados pelo consumidor, terão um roteiro de perguntas sucessivas que permitirão concluir a participação
dos consumidores. A promotora desde já não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelos participantes, em razão do sistema do WhatsApp estar corrompido ou instável.

15.10 A empresa PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se
conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de quaisquer espécies causados em virtude do
acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.

15.11 A empresa PROMOTORA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo, porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do
comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de
receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.searavipbbb.seara.com.br.

15.12 Os participantes concordam, portanto, em isentar a empresa PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como concordam em não ajuizar qualquer ação
ou procedimento contra a empresa PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na
PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede dos participantes; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado no site da PROMOÇÃO ou impossível de
ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de
qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por
prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes que a empresa PROMOTORA não tenha dado causa.

15.13 O Certificado de Autorização S.R.E/ME e Regulamento completo desta PROMOÇÃO estarão disponíveis no site www.searavipbbb. seara.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento
das formalidades aqui impostas.

15.14 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à S.R.E/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

15.15 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

15.16 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de apuração. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72.

15.17 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e
eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

15.18 A solicitação de dados pessoais dos participantes para a PROMOÇÃO presume os motivos elencados a seguir:

15.18.1 Nome Completo: Identificação do nome do usuário para comunicação;

15.18.2 CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável);

15.18.3 Data de Nascimento: Confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal;

15.18.4 E-mail: Canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das empresas promotoras junto ao
usuário; e) envio de informações da PROMOÇÃO ou ofertas da Promotora se usuário aceitar receber;

15.18.5 No Telefone Celular: Canal de comunicação junto ao participante para: a) informação sobre pré-contemplação e contemplação; b) solicitação de documentações; c) averiguação de informações; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência da
empresa PROMOTORA, junto ao participante; 15.18.6 Cidade e UF: a) auditoria; b) identificação de região x cadastro para reforço de comunicação interna da empresa; c) planejamento
operacional para entrega de prêmio; 15.18.7 Endereço completo: a) entrega de premiação; b) auditoria (identificação de aglutinação de participantes no mesmo endereço).

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam aspenalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 28/02/2024 às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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