Promoções

Seara Lovers

PROMOÇÃO SEARA LOVERS

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO SEARA LOVERS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº Nº 04.032307/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2024 a 08/04/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2024 a 31/03/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residente e domiciliada em território nacional brasileiro, desde que com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que possua uma conta válida na rede social Twitter, e que preencha todos os requisitos do presente Regulamento.

6.1.1 A rede social continua sendo chamada de Twitter, mas está em processo de transição de nome, sendo assim, mesmo que a transição do nome seja finalizada durante o período de participação utilizaremos os nomes correspondentes.

6.1.2 Fica desde já esclarecido que a participação nesta PROMOÇÃO não está condicionada à compra de qualquer produto da PROMOTORA.

6.2 Esta PROMOÇÃO “SEARA LOVERS” será realizada, nos termos deste Regulamento.

6.3. Ao participarem desta PROMOÇÃO, os participantes aceitam os termos e condições descritos neste Regulamento, de forma que a
PROMOTORA poderá tratar os dados pessoais de acordo com as finalidades indicadas neste Regulamento e na Política de Privacidade da PROMOTORA, cientes e de acordo com o fato de que a PROMOTORA coletará e tratará os respectivos dados pessoais sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta PROMOÇÃO; controlar a classificação dos participantes; efetuar a distribuição e entrega da premiação, efetuar contato; prestar contas à SRE/ME e compartilhar os dados exclusivamente com empresas contratadas pela PROMOTORA, com a finalidade exclusiva de executar esta Promoção.

6.4. Para participar da PROMOÇÃO, o consumidor deverá:

1. Seguir a conta oficial da Seara na rede social Twitter (https://twitter.com/seara_brasil);
2. Curtir o post oficial da promoção Comentar /Tweetar / Retweetar (função de compartilhamento de tweet) no post oficial da
3. PROMOÇÃO, e seguir a regra do período do post SEARA LOVERS
4. Além disso, o participante deverá obrigatoriamente acessar o link do hotsite www.lovers.seara.com.br e cadastrar os seus dados
pessoais compostos por: Nome completo, CPF, Email, Telefone e @do Twitter, uma única vez para participar da promoção

6.4.1 Os comentários publicados pelos participantes deverão obedecer aos seguintes requisitos: (a) ser de autoria do próprio participante; (b) não ter teor político-partidário ou cunho obsceno, ofensivo, imoral, racista, discriminatório, teor ilícito, com imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, seja esta física ou psicológica, segurança e vida da audiência; (c) não conter conteúdo que possa ser classificado como afronta a direitos de terceiros, a critério da Promotora; (d) não fazer menção a qualquer marca ou produto de terceiros (salvo por marcas pertencentes ao portfólio de produtos da PROMOTORA), sujeito a se tornar inelegível na PROMOÇÃO.

6.5 A cada tweet/comentário ou retweet o participante terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer ao sorteio. Os números da sorte serão disponibilizados através da consulta do participante, no site da PROMOTORA www.lovers.seara.com.br até 01 (um) dia antes da extração da loteria Federal.

6.6 Cada pessoa poderá participar quantas vezes quiser, sendo que terá direito à quantidade máxima de 300 números da sorte,
correspondentes a 300 participações durante toda a PROMOÇÃO, desde que respeite as regras detalhadas neste Regulamento.

6.7 Cada consumidor (CPF) poderá ganhar apenas 01 (um) prêmio. Desta forma, ao final da PROMOÇÃO serão premiados 06(seis)
participantes distintos.

6.8 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante receba mais de 300 números da sorte, os
mesmos serão desconsiderados para fins de participação na apuração, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem invalidando o número da sorte não acarretará na validade e execução de uma eventual mensagem equivocada de contemplação preliminar, a qual será, de todo modo, descartada.

6.9 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao
Regulamento disponibilizado na rede social https://twitter.com/seara_brasil ou no hotsite www.lovers.seara.com.br, sendo certo que a
PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.10 A PROMOTORA poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante. Serão automaticamente desclassificados os participantes que participarem com perfis falsos (fakes) nas redes sociais citadas e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição, a PROMOTORA poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do participante e seus últimos posts. Fica previamente estabelecido que para participar da presente PROMOÇÃO, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no Twitter deve estar desativada.

6.11.É fundamental que o perfil em que tenha sido efetuada a postagem permaneça aberto até, minimamente, a data de divulgação da
contemplação. Da mesma forma, deve ser mantida a publicação da resposta até o final da divulgação.

6.12 O participante declara que no momento de sua participação não tem e nem terá em suas publicações conteúdo inapropriado, conforme disposto nas diretrizes deste Regulamento. Os Participantes têm plena liberdade para criação das suas publicações, respeitadas as exigências desta PROMOÇÃO e os Termos de Uso da rede social.

6.13 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes estão automaticamente: (i) declarando sua ciência de que a publicação de conteúdo no Twitter está sujeita a interações da própria rede, inclusive por parte de outros usuários; e (ii) declarando que leram, compreenderam e aceitam os termos e condições deste Regulamento.

6.14 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares,
plataformas de comunicação e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que
possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.

6.15 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.

6.16 Os participantes poderão obter todas as informações, para participar desta PROMOÇÃO, através do Regulamento completo disponível na rede social https://twitter.com/seara_brasil ou no hotsite www.lovers.seara.com.br, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800-047-2425, com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.

6.17 O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01(um) ano a contar da data de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis que possam convir à PROMOTORA, inclusive na relação do ganhador da PROMOÇÃO que será divulgada na rede social da PROMOTORA.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
20

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 26/02/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2024 00:00 a 18/02/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/02/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: Bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agencia Brunez

 

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 ganhador com acompanhante para ter uma experiência na casa do BBB24 com
passagem e hospedagem. Obs.: Custo médio estimado de deslocamento e
hospedagem de R$ 1.500,00
3.100,00 3.100,00 0 4 1

DATA: 11/03/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/02/2024 00:00 a 03/03/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez

 

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 01 ganhador com acompanhante para ter uma experiência na casa do BBB24 com
passagem e hospedagem. Obs.: Custo médio estimado de deslocamento e
hospedagem de R$ 1.500,00
3.100,00 3.100,00 5 9 1

DATA: 25/03/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 00:00 a 17/03/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: Bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez

 

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Par de ingressos para o Rock in Rio pista no Rio de Janeiro em dia determinado
pela Promotora Obs.: Custo médio estimado de deslocamento e hospedagem de
R$ 1.500,00
3.100,00 6.200,00 10 14 1

DATA: 08/04/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2024 00:00 a 31/03/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/04/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: Bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez

 

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 01 Par de ingressos para o Rock in Rio pista no Rio de Janeiro em dia determinado
pela Promotora Obs.: Custo médio estimado de deslocamento e hospedagem de
R$ 1.500,00
3.100,00 6.200,00 15 19 1

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
6 18.600,00

 

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Serão disponibilizadas 20 séries (0 a 19) para esta PROMOÇÃO, compostas cada uma por 100.000 números básicos, sendo 05 (cinco)
para cada período de participação.

11.2. Cada número da sorte será composto por 07 (sete) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999, e 02 (dois) referente à série. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada encerrada, sendo a PROMOÇÃO encerrada.

11.3. A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.

11.4. Os participantes inscritos nesta PROMOÇÃO concorrerão às apurações realizadas após o término de cada período de participação.

11.4.1 Os números da sorte serão válidos apenas para as apurações relacionadas às suas respectivas séries, de acordo com o item 9 deste
Regulamento. Caso a quantidade de séries prevista para cada período não atenda a demanda, automaticamente começará a distribuição da série do período seguinte. Neste caso, os participantes concorrerão à apuração referente ao período seguinte.

11.5. Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar aos participantes, através de divulgação no site www.lovers.seara.com.br.

11.6. Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, com extração prevista para ocorrer nas datas indicadas no item 9 deste Regulamento. Caso a extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente posterior que tenha sido realizada.

11.7. Para a apuração do prêmio “Visita à casa do BBB 24” referente ao 1º período de participação, será considerado pré-contemplado, o participante com o número básico composto dos cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da extração da Loteria Federal, considerando os números da sorte correspondentes às suas respectivas series (00 a 04).

Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.546
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Número básico pré-contemplado: 60.944

11.7.1 A regra de apuração detalhada acima será repetida para a apuração do pré-contemplado com o mesmo prêmio no segundo período de participação da PROMOÇÃO, considerando a distribuição dos números da sorte correspondentes às suas respectivas séries (05 a 09).

11.7.2 Para localizar a série, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico encontrado na série composta com os dois algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da dezena dos dois primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal. Caso a série distribuída no período de participação em vigor não seja encontrada pela simples leitura do número apurado pela extração da Loteria Federal, será somado ou subtraído 5 até a localização da série distribuída no referido período.

Exemplo de identificação da série pré-contemplada no 1º período de participação:
Extração da Loteria Federal:
1o prêmio: 16.546
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Séries distribuídas no 1º período de participação: de 0 a 04
Série pré-contemplada: 43 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 = 03
Número da sorte pré-contemplado: 60.944-03

11.8 Para apuração do primeiro prêmio “01 Par de ingressos para o RIR 2024” , referente ao 3º período de participação, será considerado précontemplado, o participante com o número básico composto dos cinco algarismos obtidos através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da extração da Loteria Federal.

Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.546
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Número básico pré-contemplado: 44.906

11.8.1 Para localizar a série, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico encontrado na série composta dois algarismos obtidos através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelos algarismos da dezena dos últimos prêmios subsequentes da Loteria Federal. Caso a série distribuída no período de participação em vigor não seja encontrada pela simples leitura do número apurado pela extração da Loteria Federal, será somado ou subtraído 5 até a localização da série distribuída no referido período.

Exemplo de identificação da série pré-contemplada, considerando a 3ª apuração:
Extração da Loteria Federal:
1o prêmio: 16.546
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Séries distribuídas no 1º período de participação: de 10 a 14
Série pré-contemplada: 35 – 5 – 5 – 5 – 5 –5 = 10
Número da sorte pré-contemplado: 44.906-10

11.8.2 O segundo pré-contemplado com “01 Par de ingressos” no 3º período participação, será o número mais próximo, imediatamente
superior ao do primeiro número básico apurado dentro da mesma série, e na falta deste o imediatamente inferior ao número base sorteado.

Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
1º Número da sorte pré-contemplado: 44.906-10
2º Número da sorte pré-contemplado: 44.907-10

11.8.1 As regras de apuração do número básico e da série detalhadas acima serão repetidas para a apuração do mesmo prêmio no quarto período de participação da PROMOÇÃO, considerando a distribuição dos números da sorte correspondentes às suas respectivas séries.

11.9 Em qualquer uma das apurações, caso não haja um participante com número básico correspondente ao sorteado pela extração da
Loteria Federal, pelo simples fato do respectivo número básico não ter sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO, ou caso o précontemplado não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o participante com o número básico mais próximo que seja superior ao número básico apurado dentro da mesma série, e, na falta deste, o participante com o número básico mais próximo inferior ao número básico apurado dentro da mesma série, e assim sucessivamente (buscando um número básico superior ou inferior alternadamente), até que se localize um pré-contemplado efetivamente válido.

Exemplo considerando a 1ª apuração do prêmio “Visita à casa do BBB 24”, de acordo com o item 11.7
LOCALIZADOR/ NÚMERO CONTEMPLADO
Número sorteado: 60.944
Número sorteado (+) 1: 60.945
Número sorteado (-) 1: 60.943

11.10 Em qualquer uma das apurações, caso não seja encontrada a série apurada, será considerada a próxima série imediatamente superior. Esgotadas as séries imediatamente superiores, buscar-se-á a série imediatamente inferior.

11.11 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento descrito no item 11.9 acima.

11.12 Será permitido que cada participante (CPF) seja premiado uma única vez nesta PROMOÇÃO. Caso o mesmo participante seja
premiado mais de uma vez, o mesmo será desclassificado e um novo número básico será apurado, conforme procedimento descrito no item 11.9 acima.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize
subterfúgios para participar da PROMOÇÃO.

12.2 A PROMOTORA pode desclassificar a participação, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cuja publicação contenha conteúdo proibido ou inapropriado, em especial as publicações que:
Incitem a pornografia, violência ou que sejam contrários à moral, isoladamente ou em conjunto;
Incitem o uso de álcool, drogas, tabaco e assemelhados, armas de fogo, munições e explosivos;
Incitem qualquer tipo de discriminação por conta de raça, gênero, nacionalidade ou origem étnica;
Representem qualquer tipo de conteúdo publicitário ou faça referência a qualquer marca ou direitos de terceiros;
Violem direitos autorais, a legislação ou as regras deste regulamento;
Incluam conteúdos com viés político, religioso ou discriminatório de qualquer viés.

12.3 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros e/ou uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.

12.4 Será desclassificado o participante pré-contemplado residente e domiciliado fora da área de abrangência da PROMOÇÃO, bem como aquele que não cumprir os pré-requisitos e/ou não apresentar a documentação completa para validação da contemplação.

12.5 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados, Fabricantes e Distribuidores
autorizados das empresas Seara Alimentos Ltda e Brunez Promoções e Marketing Ltda e Able2 Live Mkt – Promoção & Eventos Ltda. Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo précontemplado.

12.6. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados, a critério da PROMOTORA.

12.7. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i)
manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento poderá resultar na desclassificação do respectivo ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.

12.8. Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe o item 11.8 deste Regulamento.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: Conta da Seara no Twitter https://twitter.com/seara_brasil e no hotsite www.lovers.seara.com.br.

13.2 O nome dos ganhadores com os respectivos números da sorte, serão divulgados na conta do Twitter de Seara e do hotsite da
PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação. O nome do ganhador também poderá ser obtido através do SAC da
PROMOTORA no número 0800-047-2425, com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto
feriados.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Os prêmios serão expostos de maneira ilustrativa na página do Twitter de Seara e no hotsite da PROMOÇÃO.

14.2 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos no item 6 deste regulamento, um representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para qualificação e recebimento do prêmio. O pré-contemplado que não cumprir todas as determinações será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, para que esteja apto ao recebimento do prêmio, incluindo a apresentação dos seus documentos e de seu acompanhante exigidos para a validação da sua contemplação e/ou para o usufruto do prêmio, incluindo RG e CPF e comprovante de residência.

14.3 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida no prazo de até 03 (três) dias úteis do efetivo contato da PROMOTORA poderá, a critério da exclusivo PROMOTORA, ser desclassificado, sendo aplicada a regra de reclassificação prevista no regulamento.

14.4. O prêmio “Visita na casa do BBB 24” com passagem e hospedagem será uma experiência dentro da casa do Big Brother 24 sem
participação dos confinados e sem gravação para o programa em dia determinado pela PROMOTORA no prazo de 180 dias. Caso, o
contemplado não possa ou não queira usufruir do prêmio, o mesmo será recolhido para ao Tesouro Nacional.

14.4.1 Caso o pré-contemplado não possa ou não queira, por quaisquer motivos, usufruir do par de ingresso para o RIR 2024 na data
estabelecida pela PROMOTORA, o prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional.

14.4.2 O valor estimado para o prêmio pode sofrer reajustes até a sua aquisição pela PROMOTORA e/ou até a sua entrega e fruição pelo participante ganhador. A PROMOTORA se compromete a suplementar todas e quaisquer taxas e/ou tributos devidos em caso de aumento no valor do prêmio nos termos da legislação aplicável.

14.4.3 Fica estabelecido que, em caso de disponibilidade, a indicação do acompanhante, obrigatoriamente maior de 18 anos, será de escolha do ganhador, desde que observadas as regras previstas neste Regulamento. O contemplado deverá confirmar os dados do seu
acompanhante até a data estabelecida pela PROMOTORA para entrega da documentação.

14.5 Caberá ao pré-contemplado o cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento, para garantir o seu direito de
recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.

14.6 A PROMOTORA enviará, no prazo de até trinta dias a contar da validação da documentação, uma Carta, com força de compromisso irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o direito ao prêmio, bem como as informações e documentos que deverão ser apresentados pelo pré-contemplado e seu acompanhante. O pré-contemplado deverá confirmar o interesse em receber o prêmio, e providenciar os documentos e informações, na forma orientada na correspondência.

14.6.1 Em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Carta Compromisso, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA. Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.

14.7 A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um (1) ano após a apuração da PROMOÇÃO, para fins de divulgação.

14.8 A PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado através do canal de participação. Por este
motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

14.9 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e
aproveitamento do prêmio pelo seu ganhador, esclarece-se desde já que a empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto ao ganhador do prêmio após o efetivo recebimento do prêmio pelo ganhador e, consequentemente, que o mesmo deve isentar a empresa PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.

14.10 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, sob responsabilidade do seuinventariante, mediante prévia comprovação.

14.11 A responsabilidade da empresa PROMOTORA em relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização do prêmio pelo ganhador.

14.12 O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o
contemplado possa ter para usufruí-lo.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: Conta de Seara no Twitter https://twitter.com/seara_brasil.

15.2 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

15.3 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no hotsite www.lovers.seara.com.br, cujas dúvidas deverão ser
previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

15.4 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento e do Serviço de
Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA no número 0800-047-2425, com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.

15.5 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SRE/ME.

15.6 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.

15.7 A PROMOTORA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo, porém, não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio eletrônico ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no perfil oficial da Seara.

15.8 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, aparelhos celulares, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízos ou danos a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO e aplicativos, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
15.9 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data da 1ª apuração da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data da 1ª apuração da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

15.10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela
PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SRE. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

15.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da
presente PROMOÇÃO.

15.12 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados
requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

15.13 A Mandatária encaminhará à SRE/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, o nome, CPF, @darede social e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

15.14 A Rock World S.A, empresa responsável pela produção e realização do festival Rock in Rio 2024, não tem qualquer tipo de
responsabilidade sobre a presente PROMOÇÃO, sendo certo que todos os direitos e obrigações aqui previstos vinculam tão somente a
Promotora e os participantes e/ou seus eventuais sucessores.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador JMK.EKJ.XEW

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